Ordem do Dia: Por 17 votos a cinco, deputados aprovam PEC do teto de gastos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 001/2017, de autoria do Executivo Estadual, que institui o Regime de Limitação de Gastos ao Governo do Estado e acrescenta cinco artigos (do 55 ao 59) ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias, foi tema de debates entre os deputados durante a sessão plenária desta quarta-feira (22/3). Com 17 votos favoráveis e cinco contrários, a matéria foi aprovada em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que analisa e constitucionalidade dos projetos que tramitam na Casa de Leis. Foi aprovado na comissão parecer favorável do líder do Governo, Professor Rinaldo (PSDB), que obteve voto contrário em separado de Pedro Kemp (PT).
Antes da segunda votação em plenário, a PEC será analisada pela Comissão de Reforma Constitucional, a ser formada mediante indicação dos líderes parlamentares. O grupo de trabalho avaliará o mérito da proposta encaminhada pelo Executivo, que vem dividindo opiniões entre os parlamentares. Pedro Kemp, Amarildo Cruz, Cabo Almi e João Grandão, todos do PT, e Lidio Lopes (PEN) se manifestaram hoje veementemente contra a PEC. "Como as propostas que estão em discussão no Congresso Nacional, podemos dizer que aqui essa é a PEC do fim do mundo, totalmente inconstitucional, que retirará prerrogativas da Assembleia Legislativa, acabará com a autonomia dos Poderes e congelará o Orçamento estadual por dez anos, congelando investimentos, entre outros absurdos", afirmou Kemp. Ele ressaltou que ficarão inviabilizados os reajustes salariais e novos concursos públicos, bem como a destinação de recursos a ações sociais, em saúde e educação.
Amarildo também criticou a proposta. "O que mais lamento é o engessamento no social e o tratamento igual a todos os Poderes, desconsiderando que cada um tem seu duodécimo, suas necessidades e despesas específicas", disse, fazendo um apelo aos demais parlamentares para que votassem contra a proposta. João Grandão, que encaminhou requerimento ao Executivo questionando se serão mantidas as diretrizes previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), analisou artigos da PEC. "Não tenho dúvidas de que a proposta é inconstitucional, porque fere de forma clara artigos específicos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, interfere na autonomia dos Poderes e congela até mesmo as despesas primárias por dez anos", disse. Entre as despesas primárias estão pagamento de salários e despesas de benefícios da aposentadoria. "Além de tudo isso, a PEC é um entrave aos futuros governadores porque limita as despesas, o que também contraria à legislação", enfatizou Grandão.
A interferência nas próximas gestões foi criticada, ainda, por Lidio Lopes. "A administração estadual está fazendo hoje uma futurologia orçamentária, o que não tem o menor cabimento", afirmou. Para Cabo Almi, faltam medidas que representem o enxugamento do custeio no Executivo. "Não há previsão de cortes com a máquina estadual e nem muito menos com a redução das despesas com publicidade e isso precisa, sim, ser revisto", disse. Professor Rinaldo ponderou que o Governo do Estado reduziu de 15 para dez secretarias de governo e que vem "cortando na própria carne".
Professor Rinaldo e Onevan de Matos (PSDB) chamaram a proposta de "PEC da responsabilidade" e enfatizaram que aumentos salariais serão possíveis, desde que haja elevação na arrecadação estadual. "Aprendi com os meus pais que não se pode gastar mais do que se tem, então se há questionamento com relação à constitucionalidade da PEC, podem entrar na Justiça, mas quero afiançar que a crise obriga os gestores a fazerem o dever de casa e otimizar recursos", disse. Onevan lembrou que a crise econômica ocasiou queda expressiva na arrecadação. "Vivemos uma recessão e Mato Grosso do Sul, apesar de tudo isso, ainda caminha, realizando obras e cuidando da saúde", afirmou.
Outros projetos
Outras cinco matérias foram aprovadas hoje. Em redação final, o Projeto de Lei (PL) 87/2016, do Executivo, autoriza a Agência de Habitação Popular (Agehab) a doar área denominada Chácara Água Bonita à Associação de Moradores da Aldeia Indígena Água Bonita, com sede em Campo Grande. Na prática, a proposta regulariza a titularidade da propriedade onde foram construídas 60 unidades habitacionais, ocupadas pela comunidade indígena desde 2001. Em segunda discussão, o PL 228/2016, do Executivo, também autoriza a Agehab a doar, com encargos, lotes de terreno a beneficiários do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano do Estado.
Três propostas foram aprovadas em primeira discussão. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 001/2017, da Defensoria Pública Estadual, altera e acrescenta dispositivos das Leis Complementares 111/2005, 208/2015 e 228/2016 e concede benefícios a servidores do órgão (saiba mais clicando aqui). De autoria do Ministério Público Estadual (MPE), foram aprovados dois projetos (leia mais aqui). O PL 9/2017, altera e acrescenta dispositivos da Lei 4.134/2011 e acrescenta dispositivos à Lei 1.861/1998; e o PLC 2/2017, que altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar 72/1994. Saiba mais sobre as propostas do MPE aqui.
Em entrevista coletiva, o presidente Junior Mochi (PMDB) informou que, vencida a análise da constitucionalidade dos projetos, a Casa de Leis deverá discutir a redução das custas notariais que implicam diretamente nos fundos das instituições. "Queremos diagnosticar eventuais discrepâncias entre as custas pagas em Mato Grosso do Sul e em outros Estados. Estamos fazendo o levantamento em Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Paraná. Após termos essa comparação, iniciaremos o processo de discussão com as instituições. Nós queremos discutir as reivindicações da sociedade em relação às custas. Temos o interesse de debater na amplitude, equalizando as custas e tornando também o Mato Grosso do Sul mais competitivo para que os notários nas regiões de divisa não percam serviços por conta da diferença de valor com outros Estados", afirmou Mochi.
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