Lei de Evander garante a grávidas remarcar teste de aptidão física em concursos públicos

Imagem: “Pretendo com essa lei garantir o direito dessa mulher a concorrer a cargo de concurso público quando estiver em condições para fazer o teste", afiirmou
“Pretendo com essa lei garantir o direito dessa mulher a concorrer a cargo de concurso público quando estiver em condições para fazer o teste", afiirmou
27/11/2019 - 10:12 Por: Adriana Viana   Foto: Adriana Viana

Foi publicada hoje, 27, no Diário Oficial do Estado a Lei 5.444/2019, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas), que garante à candidata gestante remarcar a prova de aptidão física dos concursos públicos de âmbito estadual por até um ano após o término da gravidez. Esse direito também ficará assegurado às gestantes que prestarem concurso público na área de segurança pública no Estado.

Para Evander, trata-se de uma forma de dar a essas mulheres a chance de concorrerem nas mesmas condições dos outros candidatos. De acordo com a lei, a candidata que desejar a remarcação da prova física deverá comprovar a gestação por meio de declaração profissional e exame laboratorial comprobatório. O fato deve ser formalmente comunicado pela candidata para que a banca realizadora remarque o novo exame.

Ainda conforme a lei, o prazo para realização do novo exame físico não se aplica aos concursos públicos que, por lei específica, já concedam à candidata períodos maiores ou iguais à remarcação do teste de aptidão física. A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização da prova física e à subsequente aprovação.

“Pretendo com essa lei garantir o direito dessa mulher a concorrer a cargo de concurso público, pois muitas vezes, só pelo fato de estar grávida, ela já é eliminada do processo. Além disso, dar oportunidade para que essa mulher possa realizar a prova quando estiver em melhores condições físicas”, explicou Evander.

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