Evander e demais deputados aprovam calamidade pública em MS em função do coronavírus

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De forma inédita e por sua urgência, a sessão foi realizada por meio eletrônico
20/03/2020 - 11:06 Por: Adriana Viana   Foto: Assessoria Deputado Evander Vendramini

Durante sessão extraordinária hoje, 20, a Assembleia Legislativa acatou mensagem do Poder Executivo e decretou situação de calamidade pública em Mato grosso do Sul em decorrência da pandemia por coronavírus. De forma inédita e por sua urgência, a sessão foi realizada por meio eletrônico, conforme previsto no Ato 5/2020, da Mesa Diretora, que suspendeu as atividades presenciais na Alems. Antes de ser submetida à votação dos parlamentares, a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição Justiça e Redação da Casa.

Titular da CCJR, o deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas) explicou que tornar a situação calamidade pública dá autonomia para o Governo do Estado investir em ações e aquisições para minimizar os problemas causados pela pandemia, com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo.

“Mato Grosso do Sul também está sendo atingido pelo coronavírus, com projeções de contaminação alarmantes em todo o Brasil. Como o Executivo tem que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, é inevitável que haja gastos não previstos durante essa pandemia. Reconhecer como calamidade pública é garantir que possam ser feitas todas as ações necessárias para conter a disseminação do vírus e proteger a população sem que o Estado descumpra a lei”, argumentou Evander.

Para o parlamentar, existem ainda outras ações que devem ser tomadas, não apenas pelos poderes, mas também pelos empresários. “O transporte intermunicipal de passageiros deve ser suspenso imediatamente, evitando aglomeração dentro dos veículos e nas rodoviárias e paradas de ônibus, bem como a circulação de pessoas entre os municípios. Só com ações mais drásticas é que poderemos vencer essa batalha”, finalizou.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.