PL de Evander e Marçal que informa sobre gratuidade em reconhecer paternidade é aprovado

Imagem: O objetivo principal da proposta é esclarecer e divulgar aos usuários dos cartórios o direito à gratuidade da documentação
O objetivo principal da proposta é esclarecer e divulgar aos usuários dos cartórios o direito à gratuidade da documentação
30/06/2020 - 13:05 Por: Adriana Viana   Foto: Adriana Viana

Foi aprovado em segunda discussão hoje, 30, o Projeto de Lei 259/2019, de autoria dos deputados estaduais Evander Vendramini (Progressistas) e Marçal Filho (PSDB), durante a sessão remota da Assembleia Legislativa. O PL dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais informando sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e da certidão correspondente.

De acordo com o projeto de lei, os cartórios ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários sobre a gratuidade do documento. O cartaz deverá medir, no mínimo, 297x210 mm (Folha A4), com escrita legível, contendo a seguinte informação: “São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente, conforme previsto no § 6° do art. 102 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990”.

Conforme justificativa, o objetivo principal da proposta é esclarecer e divulgar aos usuários dos cartórios o direito à gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade, assegurado pelo § 6° do art. 102 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Por insuficiência de informações eficazes, as pessoas desconhecem seus direitos. Por isso, é necessário que elas sejam informadas e esclarecidas. A afixação de cartazes no local de sua aplicação, de forma visível e com linguagem de fácil compreensão, vai ajudar a população a conhecer seus direitos”, afirmou Evander.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.