Sancionada lei de Evander que trata de exame psicotécnico para policiais civis e militares

Imagem: Conforme a lei, tal exame deverá ser realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciadas especificamente para esse fim
Conforme a lei, tal exame deverá ser realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciadas especificamente para esse fim
11/09/2020 - 13:09 Por: Adriana Viana   Foto: Adriana Viana

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11, a Lei 5.564/2020, de autoria do deputado Evander Vendramini (Progressistas). A lei altera a redação do artigo 1º e do parágrafo único da Lei 166/1980, que trata da realização de exames, sobre a obrigatoriedade de avaliação psicotécnica a candidatos aprovados em concursos públicos da Polícia Civil e Militar em Mato Grosso do Sul.

A partir de agora, para ingresso nos quadros da PCMS e PMMS, independente da natureza do cargo ou função policial a ser exercido, o candidato aprovado na Prova Escrita Objetiva é obrigado a realizar o Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica), de caráter eliminatório.

Conforme a lei, tal exame deverá ser realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciadas especificamente para esse fim. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por profissionais não credenciados para o Concurso Público de Provas.

Caso o candidato apresente traços patológicos de personalidade, como a agressividade, a impulsividade e o controle emocional inadequados, ele será considerado inapto para o cargo. “A função do policial civil e militar requer uso de armamento letal e não letal, bem como a tomada de decisão em momentos de extrema tensão. Com o novo procedimento para o exame de aptidão mental, haverá mais segurança, tanto aos que ingressarem no quadro das polícias como para a população”, explicou o deputado Evander Vendramini.

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