Projeto visa ampliar efetividade de direito à informação em MS

Imagem: Capitão Contar é o autor da proposta
Capitão Contar é o autor da proposta
17/11/2020 - 10:34 Por: Ana Maria Assis   Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALMS

Nesta terça-feira (17) o deputado Capitão Contar (PSL) apresentou o Projeto de Lei 212, de 2020, que visa ampliar a efetividade do direito à informação dos cidadãos sul-mato-grossenses, com alterações e acréscimos à Lei Estadual 4.416 de 16 de outubro de 2013, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para assegurar o direito fundamental ao acesso da informação no Estado.

A proposta prevê “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, independentemente de solicitações”, além de “proteção das informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível”, e “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”.

Conforme a justificativa, a intenção é “que a população tenho acesso à informação de qualidade, como forma de incentivo à participação popular na fiscalização dos atos administrativos, os quais devem sempre observar os princípios básicos da administração pública, conforme disposto na Lei Federal”.

Nesse contexto, é inserido pelo projeto  o direito expresso de qualquer pessoa obter informações quanto aos convênios celebrados, bem como a divulgação nos sítios oficiais dos órgãos e entidades, independentemente de requerimento, de outros documentos essenciais à fiscalização, como termos de referência, orçamentos, dotação orçamentária, execução orçamentária, propostas e todas as alterações contratuais porventura formalizadas.

O deputado explica na justificativa, ainda, detalhes sobre o Serviço de Informação ao Cidadão. “Com relação ao já criado Serviço de Informação ao Cidadão, entendemos que deve haver uma ampliação de sua atuação, como por exemplo o controle do cumprimento dos prazos previstos no art. 10 da Lei n. 4.416/2013, bem como de sua visibilidade, uma vez que a população sequer tem conhecimento de suas atividades”.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.