Lei: Procedimentos de adoção devem ser divulgados em hospitais de MS

Imagem: Paulo Corrêa é autor da lei que obriga hospitais e unidades de saúde a divulgarem os procedimentos de adoção
Paulo Corrêa é autor da lei que obriga hospitais e unidades de saúde a divulgarem os procedimentos de adoção
26/11/2020 - 08:34 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), a Lei 5.601 obriga os hospitais e as unidades de saúde, no âmbito do Estado, a afixarem no interior de suas edificações, em local visível e de acesso ao público, cartazes informativos, de caráter educativo, dispondo sobre o procedimento legal para a entrega de filhos para adoção. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26).

Os cartazes devem conter as seguintes informações: “A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê- lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

A lei estabelece nos casos de desrespeito à norma as seguintes penalidades administrativas: advertência e prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação, multa de dez Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) quando há da advertência de e  multa de 20 UFERMS se houver reincidência. 

Já as penalidades administrativas serão aplicadas, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e penais, pelos órgãos, entidades ou instituições competentes para fiscalização da legislação de proteção à criança e ao adolescente. Os valores das multas serão recolhidas aos cofres públicos, especificamente, ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD).

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