Ordem do Dia: Plano de Contingência contra Aedes aegypti segue para sanção
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou na sessão desta terça-feira (9), em redação final, o Projeto de Lei 50/2020, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que dispõe sobre os requisitos mínimos a serem adotados para a elaboração dos Planos de Contingência das Arboviroses Urbanas no Estado. A matéria segue agora para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Arboviroses são as doenças causadas pelos chamados arbovírus, que incluem o vírus da dengue, zika vírus, febre chikungunya e febre amarela – segundo definição da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Está anexado ao projeto um modelo a ser seguido pelos municípios.
Os planos devem ser elaborados a partir da formação de um grupo de trabalho, com a participação dos Comitês da Dengue e dos Conselhos Municipais de Saúde, sendo facultada a presença da Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Educação.
Os parlamentares também aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei 48/2020, do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual 1.627, de 24 de novembro de 1995, que criou o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC).
Conforme o governo, a proposta visa incluir uma fase de conciliação pré-processual, em compatibilidade com o atual sistema, além de ampliar as ações de defesa do consumidor nas empresas públicas e privadas, mediante a prática de autocomposição, inclusive com canal direto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Procuradorias, Defensorias Públicas e Ministério Público.
O projeto ajusta a competência do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e vincula o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho. E ainda insere um representante da Procuradoria-Geral do Estado no corpo do Conselho Estadual.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.