Projeto prevê acessibilidade em automóveis de locadoras de veículos
Apresentado nesta manhã (23), o Projeto de Lei 18/2021, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), obriga as locadoras de veículos a disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Estado. Isso se aplicará as locadoras de veículos que possuírem frota superior a 20 veículos.
A fiscalização e aplicação das sanções previstas são de responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Público. O descumprimento sujeitará a empresa infratora advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa, a partir da segunda autuação, que será fixada entre 200 e 500 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul).
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado, com o prazo de 180 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Marçal Filho justifica sua proposta. “Com a aprovação deste projeto de lei, as locadoras de veículos com frota superior a vinte veículos deverão disponibilizar pelo menos um veículo adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Com isso visamos o acesso e sensibilização da sociedade sul-mato-grossense, para promover o que está disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)”, destacou o parlamentar.
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