Projeto de Lei complementa normas estaduais de combate à corrupção

Imagem: Deputado Contar propôs a Frente Parlamentar de Combate à Corrupção e Promoção da Transparência dos Gastos Públicos
Deputado Contar propôs a Frente Parlamentar de Combate à Corrupção e Promoção da Transparência dos Gastos Públicos
24/02/2021 - 10:32 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Wagner Guimarães

Propositor da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção e Promoção da Transparência dos Gastos Públicos, o deputado estadual Capitão Contar (PSL) apresentou, na sessão desta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 25/2021, que dispõe sobre o Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.

O projeto estabelece que os limites em valor sejam iguais ou superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 1.430.000,00 para compras e serviços, ainda que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.

A implantação do programa tem por objetivo: proteger a administração pública estadual dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais; garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada; reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência na sua consecução; e obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.

“A proposição visa adequar as contratações públicas de Mato Grosso do Sul ao panorama legislativo já aplicado por todo o País, no qual se buscam mecanismos que auxiliem o combate à corrupção, através da observância da ética e da transparência”, afirmou Contar.

Demais projetos

Contar apresentou ainda outros projetos. O 27/2021 institui diretrizes para a criação das Escolas Bilíngues em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Língua Portuguesa, na Rede Pública Estadual de Ensino, destinadas a crianças, jovens e adultos com surdez, com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou disfunções, e surdocegueira, cujos pais do aluno, se menor, ou o próprio aluno, se maior, optarem por esse serviço.

O 22/2021 cria a Política de diagnóstico e tratamento da síndrome da depressão, em todos os estabelecimento de saúde credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O 23/2021 classifica como sigilosas as informações divulgadas no Portal da Transparência do Governo do Estado, relativas às servidoras públicas estaduais que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário ou autoridade policial.

Já o Projeto de Lei 26/2021 altera a legislação que trata do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), a fim de garantir uma maior efetividade, transparência e fiscalização na aplicação dos recursos.  E o 24/2021 estabelece que as instituições financeiras que efetuam os pagamentos dos benefícios do INSS para aposentados e pensionistas devem adotar medidas que facilitem a realização da prova de vida dos beneficiários com limitações físicas e dificuldades de locomoção para fins de cadastramento e/ou recebimento de benefícios.

 

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.