Reestruturação da Agepan e regularização de área são propostas pelo Executivo

Imagem: As propostas enviadas pelo Poder Executivo são lidas no expediente das sessões plenárias
As propostas enviadas pelo Poder Executivo são lidas no expediente das sessões plenárias
25/02/2021 - 11:34 Por: Christiane Mesquita    Foto: Wagner Guimarães

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 21/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 2.363, de 19 dezembro de 2001, na forma que especifica. A matéria pretende reorganizar a estrutura administrativa da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), para que esta obedeça às normas federais e ao parâmetro estabelecido as demais agências reguladoras da federação.

Em sua justificativa, o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), explica a necessidade destas mudanças. “A reestruturação pretende modernizar a Agepan, primando pela eficiência na regulação dos serviços públicos, com foco no fomento por projetos de infraestrutura em andamento, em especial relativos às rodovias, portos, aeroportos e resíduos sólidos. E isso, sem acarretar aumento de despesas ao Estado, nem criação de cargos novos, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou o chefe do Executivo.

Também tramita na Casa de Leis o Projeto de Lei 33/2021, que autoriza o Poder Executivo a doar, sem encargo, ao município de Aquidauana, um armazém com 2440 m2 de área construída, de propriedade do Estado, edificado em gleba de terras.

“O objetivo é regularizar a propriedade do armazém em questão, e viabilizar a captação de recursos para revitalizar, conservar e garantir a sua manutenção. A propriedade da gleba de terras onde está edificado o armazém é de Aquiaduana, e este irá atribuir destinação e uso positivo da integralidade do imóvel a favor da coletividade”, justifica o Poder Executivo.

Se ambas matérias receberem pareceres favoráveis à tramitação na ALEMS pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, tornam-se lei e entram em vigor na data que forem publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul.

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