Lei: Mato Grosso do Sul contará com planos de contingências de arboviroses

Imagem: O coordenador da Frente Parlamentar de Combate a Tríplice Epidemia, deputado Renato Câmara, é o autor da lei
O coordenador da Frente Parlamentar de Combate a Tríplice Epidemia, deputado Renato Câmara, é o autor da lei
26/02/2021 - 10:44 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

A Lei 5.634/2021, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), e coordenador da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Triplice Epidemia: Dengue, Chikungunya e Zika, entra em vigor nesta manhã (26). Publicada em Diário Oficial Eletrônico, a nova norma dispõe sobre os requisitos mínimos a serem adotados para a elaboração dos planos de contingência das arboviroses urbanas, em todo o Estado. O objetivo é evitar perigos à saúde pública pela presença do mosquito transmissor Aedes aegypti. As autoridades máximas do Sistema Único de Saúde (SUS) nos municípios deverão determinar e executar as medidas necessárias para o controle do vetor e atendimento as pessoas atingidas pelas arboviroses.

Os Planos de Contingência dos municípios para prevenção e controle das arboviroses deverão observar os requisitos mínimos estipulados pelas autoridades competentes, e devem ser elaborados a partir da formação de um grupo de trabalho que envolva todas as áreas que farão parte do Plano de Contingência a ser executado, com a participação dos Comitês da Dengue e dos Conselhos Municipais de Saúde, sendo facultada a participação da Defesa Civil e da Secretaria de Educação. Estes planos deverão ser aprovados pelos Comitês da Dengue, pelos Conselhos Municipais de Saúde em última instância, e publicados em Diário Oficial dos respectivos municípios, cabendo à Secretaria Estadual de Saúde (SES) editar o Plano de Contingência.

O parlamentar explica que a lei disponibiliza um modelo para elaboração dos Planos Municipais de Contingência. “Após diversos debates nas reuniões da Frente Parlamentar surgiu a ideia de criar um modelo a ser disponibilizado aos municípios para a criação dos Planos de Contingências municipais, para facilitar aos mesmos a elaboração de seus planos e torná-los públicos, de fácil acesso aos órgãos envolvidos em sua execução, e à população em geral, além de envolver na sua elaboração, todos os órgãos e instituições, que terão o papel de cumprir a sua execução”, conclui Renato Câmara.

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