Emenda que garante participação da ALEMS na política do Fundersul passa pela CCJR

Imagem: A reunião da CCJR aconteceu remotamente na manhã desta quarta-feira
A reunião da CCJR aconteceu remotamente na manhã desta quarta-feira
03/03/2021 - 09:36 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Em reunião virtual na manhã desta quarta-feira (3), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou parecer favorável à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 230/2020, garantindo assim a participação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nas discussões do plano anual de aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

O autor da proposta, deputado Barbosinha (DEM), explicou que foi conferida à ALEMS a função de participar, de forma paritária, do planejamento e das escolhas dos investimentos a serem realizados com recursos arrecadados pelo Fundersul, bem como, cabe à Casa de Leis a análise e aprovação da prestação de contas do fundo e todos os demais atos aprovados pelo Conselho de Administração.

“Aperfeiçoamos o projeto do Executivo, mantendo a participação da Assembleia nas decisões e ações do Fundersul”, afirmou o deputado.

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha, Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini (PP).

Pareceres favoráveis

De autoria da Mesa Diretora da ALEMS, os Projetos de Decreto Legislativo 10/2021 e 11/2021, prorrogam, até 30 de junho de 2021, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Laguna Carapã e Douradina, respectivamente.

Projeto de Lei Complementar 1/2021 dispõe sobre as formas excepcionais de pagamento da contribuição a que se referem os artigos 27-A a 27-C da Lei Complementar 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS Empreendedor). A proposta possibilita que as empresas que não tenham pago a contribuição, vencida até 31 de janeiro de 2021, possam realizar seu recolhimento até 24 parcelas, com redução da multa moratória e de juros, desde que o contribuinte formalize a adesão até o último dia do segundo mês subsequente da publicação da Lei Complementar. 

Projeto de Lei 243/2020 dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na sede das comarcas de Batayporã, Bela Vista, Deodápolis, Mundo Novo e Nioaque.  A proposta ocasionará a cumulação dos tabelionatos (notas e protestos) e registros (registro de imóveis, registros de títulos e documentos, registro civil das pessoas jurídicas e das pessoas naturais e de interdições e tutelas), no tocante às sedes das comarcas citadas.

Do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 242/2020 trata do funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais, sobre a cobrança de valor para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo.

Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 10/2021 modifica a redação do artigo 2° da Lei 5.624, de 17 de dezembro de 2020, que altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. Conforme a proposição, as operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária integrará a base de cálculo do imposto a partir de 1º de janeiro de 2022, ao passo que para as operações com mercadorias que não estão sujeitas ao regime já compreendem a base de cálculo desde 1º de janeiro deste ano. A proposta pretende igualar o tratamento tributário para as duas hipóteses.  

Projeto de Lei 2/2021 altera a redação do artigo 18 da Lei 4.857 de 2016, visando prorrogar até 31 de dezembro de 2022 os descontos na regularização do Programa Morar Legal. O objetivo é reduzir os índices de inadimplência no setor habitacional e evitar o aumento do déficit de moradia.

Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 315/2019, do deputado Neno Razuk (PTB), cria o Cadastro Especial de Primeiro Emprego (Cepe), destinado à identificação e ao encaminhamento de alunos da Rede Estadual de Ensino, com potencial de aproveitamento das vagas oferecidas por programas já existentes e em execução no Estado.

Do Executivo, o Projeto de Lei 21/2021 altera a estrutura da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan). Com as mudanças, são instituídos, na estrutura da agência, Ouvidoria, Procuradoria Jurídica, Comitê Estadual de Serviços Públicos, Superintendência de Administração e Finanças e Câmaras Técnicas Setoriais.

Projeto de Lei 11/2021 autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS), a regularizar, por remissão do saldo devedor, os contratos firmados entre os beneficiários e o extinto Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Previsul). E o Projeto de Lei 240/2020, do deputado Marcio Fernandes (MDB), eleva o município de Bela à capital sul-mato-grossense da pedra cal.

Parecer contrário

O Projeto de Lei 156/2019, de autoria do deputado João Henrique (PL), que trata da validade da Guia de Trânsito Animal (GTA) e do Exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo, foi arquivado pela CCJR por vício de iniciativa.

Vetos

A comissão foi unânime em manter o Veto Total, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei 236/2019, de autoria do deputado João Henrique, que institui o Programa Raízes do Cerrado em Mato Grosso do Sul. 

Também foi mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei 211/2019, do deputado Marçal Filho (PSDB), que trata de proteção e responsabilidade por dano ao meio ambiente.

 

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