Um ano de pandemia: ALEMS enfrenta a Covid-19 com respeito à ciência e à vida

Imagem: Nas sessões ordinárias, os deputados, com participação remota ou presencial, tomam decisões importantes aos sul-mato-grossenses
Nas sessões ordinárias, os deputados, com participação remota ou presencial, tomam decisões importantes aos sul-mato-grossenses
05/03/2021 - 10:52 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar, Wagner Guimarães e Luiz Carlos Júnior

A preocupação distante se tornou realidade local no dia 14 de março de 2020, quando os dois primeiros casos de contágio pelo novo coronavírus foram confirmados pelo governo de Mato Grosso do Sul. Em menos de um mês, em 2 de abril, foi registrada a primeira morte e, cinco dias depois, a segunda. Passado um ano de pandemia, o ritmo de contágio se acelerou e o intervalo entre as mortes já é de apenas uma hora. Além disso, o Estado, assim como o restante do País, enfrenta problemas como elevada taxa de ocupação dos leitos para pacientes com Covid-19 e circulação de nova variante do vírus.


Paulo Corrêa: "A Casa de Leis se pauta pela ciência e pela verdade"

Essa situação crítica na saúde provocou e provoca crises sanitária, humanitária, social e econômica. Esse cenário seria ainda mais grave se não fossem os esforços e as ações de pessoas, grupos e instituições. Nessa parcela dos que enfrentam a pandemia com seriedade e respeito às recomendações da ciência, está a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Com atividade intensa e atenção às demandas da sociedade, o Parlamento elaborou, debateu e votou inúmeras proposições. Foram aprovadas, desde o ano passado, 11 leis, com importantes e necessárias medidas para a redução dos impactos da pandemia.

Além da aprovação das leis, a ALEMS deliberou sobre diferentes frentes de ajuda aos municípios e adotou regras de biossegurança que visam à proteção dos servidores, dos deputados e da população de modo geral. “Desde o começo, a ALEMS tomou todas as medidas necessárias para preservar a vida e a integridade física de seus servidores, visitantes e parlamentares, e, ainda, dar sua importante contribuição para que Estado e municípios tivessem, e ainda possam ter, condições de enfrentar a pandemia com mais efetividade”, afirmou o deputado Paulo Corrêa (PSDB), presidente da Casa de Leis.

Paulo Corrêa enfatiza a seriedade do Parlamento, que pauta suas ações pela ciência e pela verdade, com respeito à vida de cada sul-mato-grossense. “Apesar de todas as questões que geram debates acalorados, especialmente nas redes sociais, sobre as regras de protocolos de saúde a serem seguidas para evitar a proliferação do contágio, esta Casa de Leis tem sido pautada pela ciência e pela verdade, com objetivo de salvar vidas, sem nos esquecermos de trabalhar para que o Mato Grosso do Sul possa, efetivamente, enfrentar a crise e retomar a economia com pujança e desenvolvimento”, frisou o parlamentar.

A cada mês, uma nova lei para enfrentar a Covid-19


Deputado Barbosinha apresenta o primeiro projeto de combate à Covid

No dia 11 de fevereiro, uma semana após o início do ano legislativo de 2020, foi apresentado, no plenário da Casa de Leis, o primeiro projeto de enfrentamento da Covid-19. Foi justamente nesse dia que a Organização Mundial da Saúde (OMS) comunicou a nomenclatura da nova doença e somente no mês seguinte a considerou uma pandemia.  

A rápida atenção à enfermidade, que parecia para muitos ainda distante, foi efetivada em forma do Projeto de Lei 08/2020. De autoria do deputado Barbosinha (DEM), a proposta se tornou lei (5.575/2020), que contempla recomendação básica da ciência: a higienização das mãos com o uso do álcool em gel. A lei obriga a disponibilização à população de equipamentos com álcool em gel em estabelecimentos onde há aglomeração de pessoas, como repartições públicas, shopping centers e centros comerciais, agências bancárias, hospitais, postos de saúde, clínicas médicas, etc.

Desde então, os deputados apresentaram, debateram e votaram 73 projetos de lei que buscam reduzir os problemas causados ou agravados pela pandemia. Dessas proposições, 11 se tornaram leis, o que equivale a, praticamente, uma nova norma a cada mês. Também há 15 propostas tramitando em diferentes estágios, sendo que duas já passaram pela segunda discussão e uma já está com o texto final aprovado.

De modo geral, as leis, sempre com atenção à ciência e às necessidades socioeconômicas do Estado, objetivam auxiliar os servidores e os contribuintes na organização de suas contas, permitir segurança a candidatos de concursos públicos, reduzir o impacto financeiro no setor de transporte escolar, garantir a saúde e a integridade de idosos, proteger crianças e mulheres vítimas de violência, entre outras finalidades.


Arte: Luciana Kawassaki

Entre essas leis, está a 5.501/2020, de autoria dos deputados Coronel David (sem partido) e Pedro Kemp (PT). A normativa permitiu aos servidores públicos estaduais solicitarem aos bancos a suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados por 90 dias. Dada sua importância, a proposta, no decorrer de sua tramitação, foi avançando através de debates com ssrvidores, instituições financeiras e governo estadual.

Outra normativa, necessária no combate a um problema intensificado com a pandemia, é a Lei 5.613, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos). Essa lei estabelece medidas de proteção e de acolhimento a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, durante a pandemia da Covid-19. Isso é fundamental, pois ações violentas contra mulheres e crianças cresceram acentuadamente em razão do confinamento domiciliar, necessário na prevenção à doença.

Seriedade frente à importância e à necessidade da vacinação

Além dessas e de outras normas [veja a relação completa ao final da matéria], há projetos com possibilidade de se tornarem leis em breve período. É o caso do Projeto de Lei 14/2021, do deputado Barbosinha, e do Projeto de Lei 34/2021, de autoria do deputado Paulo Corrêa e coautoria dos demais parlamentares.


Reunião para debater projeto sobre consignados de servidores

Essas duas propostas demonstram a seriedade da ALEMS no trato da pandemia e reiteram a atenção do Parlamento às recomendações da ciência e da medicina e às demandas da sociedade. O assunto vacina, que tem polarizado opiniões, recebe da Casa de Leis o tratamento consoante ao que dizem os cientistas e às necessidades específicas de parcelas da população, como os professores.

O Projeto de Lei 14/2021, que teve a redação final aprovada na sessão dessa quinta-feira (4), prevê penalidades pelo não cumprimento da ordem de vacinação contra a Covid-19, com multas que chegam a 2.400 Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul (Uferms) ou R$ 90,67 mil (considerando o valor vigente da Uferms, de R$ 37,78).

Já o Projeto de Lei 34/2021 trata sobre a prioridade para o recebimento da vacina aos profissionais da educação pública e privada, municipal e estadual.

“Nesta semana, aprovamos a proposta que prevê penalidades para quem não cumprir o que está disposto no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19 em relação a ordem de vacinação, o que vai pôr fim nos chamados ‘fura-fila’, e a Casa apresentou o projeto que coloca toda rede profissionais de educação do Estado como grupo prioritário de vacinação, o que vai garantir segurança na volta às aulas nos 79 municípios”, comentou o presidente Paulo Corrêa sobre as duas propostas.

Compromisso com todos os municípios de MS


Arte: Luciana Kawassaki

Ainda no início da pandemia, a ALEMS auxiliou financeiramente os 79 municípios do Estado. Em decisão coletiva, os parlamentares destinaram R$ 20 milhões em emendas para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de todas as cidades sul-mato-grossenses. O valor foi usado para compra de equipamentos de proteção individual, de materiais para hospitais e unidades de saúde, recuperação de ambulâncias, entre outras despesas.

Além disso, os parlamentares têm aprovado série de decretos reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública em diversos municípios. No ano passado, foram editados 52 decretos dessa natureza. Neste ano, foram oficializadas prorrogações da situação excepcional em oito municípios e apresentadas pela Mesa Diretora outros seis projetos com solicitações de prefeitos.

Apenas neste ano, tiveram o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública prorrogado até 30 de junho os municípios de Campo Grande, Rio Brilhante, Ivinhema, Naviraí, Terenos, Ladário, Costa Rica e Batayporã. Também pediram prorrogações Naviraí, Ivinhema, Douradina, Laguna Carapã e Aparecida do Taboado. O município de Nova Alvorado do Sul solicitou neste ano, pela primeira vez, o reconhecimento do estado de calamidade pública.

O reconhecimento pelo Poder Legislativo dessa situação excepcional desobriga as prefeituras do cumprimento de algumas determinações fiscais, conforme prevê o artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, os gestores municipais têm mais possibilidades de uso de recursos para a Saúde, em especial, nas despesas relacionadas à pandemia da Covid-19.

Confira, abaixo, a relação das leis aprovadas pela ALEMS no enfrentamento à Covid-19:

Lei 5.500/2020 (Diário Oficial do Estado: 30/04/2020): Suspende os prazos dos concursos públicos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

Lei 5.501/2020 (Diário Oficial do Estado: 05/05/2020): Faculta aos servidores públicos estaduais solicitarem a suspensão da cobrança de empréstimos consignados.

Lei 5.502/2020 (Diário Oficial do Estado: 08/05/2020): Reconhece as atividades religiosas como atividade essencial.

Lei 5.530/2020 (Diário Oficial do Estado: 15/06/2020): Prorroga prazo para liqo de dívidas tributárias.

Lei 5.575/2020 (Diário Oficial do Estado: 14/10/2020): Obriga a colocação e disponibilização de equipamento com álcool em gel em estabelecimentos públicos e privado.

Lei 5.576/2020 (Diário Oficial do Estado: 16/10/2020): Prorroga prazos para pagamento de dívidas do ICMS.

Lei 5.589/2020 (Diário Oficial do Estado: 01/12/2020): Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento mínimo dos contratos de transporte escolar de alunos da rede pública estadual.

Lei 5.594/2020 (Diário Oficial do Estado: 11/11/2020): Assegura à pessoa com deficiência o direito a acompanhante ou a atendente pessoal nos hospitais públicos e privados ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergência.

Lei 5.608/2020 (Diário Oficial do Estado: 01/12/2020): Prevê fiscalização e critérios mínimos de funcionamento das instituições de atendimento a idosos durante a pandemia.

Lei 5.613/2020 (Diário Oficial do Estado: 11/12/2020): Estabelece protocolos de prevenção e acolhimento a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica durante a pandemia.

Lei 5.625/2020 (Diário Oficial do Estado: 16/10/2020): Estabelece formas excepcionais de pagamento de dívidas do ICMS.

Assista à reportagem da TV ALEMS sobre a atuação dos deputados estaduais ao longo deste um ano de pandemia (clique aqui). 

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.