Deputados devem apreciar quatro matérias na sessão ordinária desta quinta-feira

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Votação acontece a partir do Plenário Deputado Júlio Maia
18/03/2021 - 07:00 Por: Evellyn Abelha   Foto: Wagner Guimarães

Estão previstas a apreciação e a votação de quatro matérias na Ordem do Dia desta quinta-feira (18). A sessão ordinária tem início a partir das 9h. A votação pode ser acompanhada ao vivo pelo canal 9 da Claro Net TV, TV ALEMSYoutubeFacebookRádio ALEMS e aplicativo Assembleia MS (Android/iOS). 

2ª discussão

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, proposto pelo deputado Marçal Filho e assinado por mais sete parlamentares, altera o artigo 166 da Constituição do Estado. Atualmente o dispositivo tem a seguinte redação: “A ordem econômica e social será organizada de acordo com os princípios da justiça social”. A proposta sugere que o texto seja alterado para: “A ordem econômica e social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social”. A Comissão Especial de Reforma é favorável à matéria.

O Projeto de Lei 91/2020, do deputado Zé Teixeira (DEM), dispõe sobre o afastamento remunerado de servidoras estaduais vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica. O documento tem pareceres favoráveis de três comissões: de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração; de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar; e de Finanças e Orçamento.

1ª discussão

O Projeto de Lei 33/2021 autoriza o Poder Executivo a doar, sem encargo, ao município de Aquidauana, um armazém com 2.440 metros quadrados de área construída, de propriedade do Estado. Segundo justificativa da proposta encaminhada pelo Executivo, o objetivo é regularizar a propriedade e viabilizar a captação de recursos para revitalizar, conservar e garantir a sua manutenção. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer favorável à tramitação da proposta.

Discussão única

O Ofício 23/2021, encaminhado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, trata do recebimento de denúncia contra parlamentar nos Autos da Ação Penal 0950780- 08.2020.8.12.0001, referente ao cumprimento do artigo 53, § 3º, da Constituição Federal. O dispositivo preconiza que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

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