Avança projeto que cria a Fundação de Apoio à Educação e à Pesquisa de MS

Imagem: A reunião da CCJR aconteceu remotamente na manhã desta quarta-feira
A reunião da CCJR aconteceu remotamente na manhã desta quarta-feira
07/04/2021 - 09:19 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Wagner Guimarães

Projeto de Lei 48/2021, do Poder Executivo, que cria a Fundação de Apoio à Educação e à Pesquisa do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundep/MS), teve o parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A matéria já pode ir à votação do plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

A finalidade da fundação é apoiar, incentivar e fomentar a formação dos profissionais de educação, assim como a educação científica e tecnológica dos estudantes da rede pública de ensino. A intenção é melhorar a qualidade da aprendizagem na educação básica, em consonância com as políticas definidas pela Secretária de Estado de Educação (SED).

Segundo o projeto, a fundação será integrada à Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos e de interesse coletivo. A organização se dará por estatuto, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Campo Grande, vinculada à SED.

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (DEM), Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini (PP), durante a reunião virtual desta quarta-feira (7).

Pareceres favoráveis

Projeto de Lei 56/2021 modifica dispositivos das normas que tratam do Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ); da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep); e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de MS.

Também do Judiciário, o Projeto de Lei 57/2021 modifica dispositivos da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994 (CODJ), que tratam do Tribunal do Júri. A proposta visa adequar a norma às alterações legislativas promovidas no Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e à necessidade de realização de maior número de reuniões do Tribunal do Júri.

Do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), o Projeto de Lei 241/2020 altera a Lei 2.990, de 10 de maio de 2005, que sistematiza a Posse Responsável de Cães e Gatos no Estado, autorizando o Poder Executivo a incluir na grade curricular de ensino fundamental da rede pública e privada o tema "Educação em Direito Animal".

O Projeto de Lei 296/2019, do deputado Barbosinha, autoriza os órgãos de Segurança Pública do Estado a alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

Do deputado Marçal Filho (PSDB), o Projeto de Lei 31/2021 institui, em Mato Grosso do Sul, a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças, a ser realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.

Projeto de Lei 29/2021, do deputado Renato Câmara (MDB), atualiza a Lei 4.409 de 2013, ao acrescentar ao Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana Sul-Mato-Grossense do Leite.

Do deputado Jamilson Name (sem partido), o Projeto de Lei 36/2021 altera a redação da Lei 5.633/2021, determinando a divulgação da proibição de qualquer tipo de trabalho exercido por crianças e adolescentes com menos de 16 anos.

Pareceres contrários

Projeto de Lei 7/2021, do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos), que assegura a realização, em até 30 dias, dos exames destinados à comprovação de doença neoplásica, através do Sistema Único de Saúde (SUS), recebeu parecer pela não tramitação, pois segundo a CCJR trata-se de matéria reservada à União.

Também por invadir a competência privativa da União, o Projeto de Lei 24/2021, do deputado Capitão Contar (PSL), que dispõe sobre medidas para realização da prova de vida perante às instituições financeiras, foi arquivado pela comissão.

Projeto de Lei 16/2021, do deputado Lucas de Lima, que dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado de morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, recebeu parecer contrário por conter vício de inconstitucionalidade.

Do deputado Lidio Lopes (PATRI), o Projeto de Lei 238/2020, que trata sobre a substituição do índice de reajuste de correção monetária das obrigações contratuais de consumo em Mato Grosso do Sul, foi arquivado por ser tema de matéria exclusiva da União.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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