Proposta disciplina comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias

Imagem: Projeto proposto pelo deputado João Henrique segue para análise da CCJR
Projeto proposto pelo deputado João Henrique segue para análise da CCJR
07/04/2021 - 14:38 Por: Evellyn Abelha   Foto: Wagner Guimarães

Apresentado pelo deputado estadual João Henrique (PL), nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 80 de 2021 disciplina o comércio de artigos de conveniência ao consumidor em farmácias e drogarias, no âmbito de Mato Grosso do Sul.

O artigo 1º da proposta autoriza o comércio dos artigos nos estabelecimentos citados, observados os critérios de segurança, higiene, acessibilidade e embalagem individual, de modo a proporcionar melhorias qualitativas à sociedade.

Entre os itens considerados de conveniência estão: pilhas, carregadores, cartão de memória para máquina digital, câmeras digitais, filmadora, colas rápidas e isqueiros; leite em pó e farináceos; meias elásticas e compressivas; cartões telefônicos e recarga para celular; perfumes e cosméticos; produtos de higiene pessoal; bebidas lácteas; produtos dietéticos e light; repelentes, inclusive elétricos; cereais; entre outros.

O documento também prevê a permissão para a prestação de serviços de utilidade pública como fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários; e a instalação de caixa de autoatendimento bancário nas dependências das farmácias e drogarias.

Segundo texto do projeto de lei, é proibido manter em estoque, expor e comercializar produtos perigosos ou potencialmente nocivos à saúde do consumidor, tais como veneno, soda cáustica e outros assemelhados.

“Autorizar a venda desses produtos de consumo comum e rotineiro, em farmácias e drogarias, facilitará o dia a dia do consumidor. No presente caso, inexiste norma constitucional específica a respeito da regulação do tema. Nesse sentido, autorizar a venda desses produtos não invade a competência geral da União, estando os Estados aptos a legislar sobre a matéria”, explicou João Henrique.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.