CCJR acata projeto que proíbe fogos de artifícios com efeito sonoro em MS

Imagem: A reunião da CCJR aconteceu remotamente na manhã desta quarta-feira
A reunião da CCJR aconteceu remotamente na manhã desta quarta-feira
28/04/2021 - 09:16 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) apresentou, na manhã desta quarta-feira (28), parecer favorável ao Projeto de Lei 75/2021, de autoria do deputado João Henrique (PL), que altera dispositivo da Lei 1.268, que restringe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos.

Com a mudança, o artigo 7º teria mais um parágrafo, com a seguinte redação: “Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro/estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do Estado de Mato Grosso do Sul”.

A ideia é implementar medida de proteção à saúde e ao meio ambiente. Conforme o autor do projeto, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para animais como para pessoas, especialmente bebês, crianças autistas e idosos com Alzheimer. A matéria segue para votação em plenário. 

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (DEM), Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini (PP).

Pareceres favoráveis

De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os Projetos de Decreto Legislativo 24/2021 e 22/2021 prorrogam, até 30 de junho de 2021, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Deodapólis e Pedro Gomes, respectivamente.  

O Projeto de Lei 12/2021, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), assegura atendimento assistencial, psicológico e de saúde, a ser fornecido pelas instituições de ensino, aos estudantes de ensino superior vítimas de violência sexual. Também de Vaz, o Projeto de Lei 90/2021 cria o Dia Estadual do Obreiro Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

Emenda Supressiva ao Projeto de Lei 30/2021, do deputado Marcio Fernandes (MDB), que regulamenta a Lei Federal 13.965/2019, cuja qual trata da prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. As alterações aprimoram o texto, visando adequar a realidade local.

Do deputado Barbosinha, o Projeto de Lei 161/2020 institui o Dia Estadual do Escrivão de Polícia, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de novembro. E Projeto de Resolução que concede Comenda do Mérito Legislativo.

Projeto de Lei 97/2021, de autoria do deputado Herculano Borges (Solidariedade), dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro. As placas deverão conter os seguintes dizeres: “A entrega de filho para a adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime, caso você queira fazẽ-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. 

Do deputado estadual Felipe Orro (PSDB), o Projeto de Lei 20/2021 declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos dos Gatos (AmiCat´s), sediada em Campo Grande. A entidade atua no resgate e assistência aos felídeos em diversas situações, encontrados nas ruas.

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 242/2020, que dispõe sobre o funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais e sobre a cobrança de valor para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo dos serviços. Proposta pelo deputado Barbosinha, a proposição modifica o parágrafo 2º do artigo 1º do texto original do Poder Judiciário, inserindo o limite de uma Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) no valor dos emolumentos correspondente às centrais eletrônicas.     

Pareceres contrários

Projeto de Lei 8/2021, do deputado João Henrique, que dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos, perante a Administração Pública de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer contrário, pois, segundo a CCJR, afronta a Constituição Federal.  

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.