ALEMS apresenta Consolidação das Leis Estaduais de Vias e Logradouros Públicos

Imagem: O documento faz parte da coletânea desenvolvida pela Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Casa de Leis
O documento faz parte da coletânea desenvolvida pela Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Casa de Leis
27/05/2021 - 10:57 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Wagner Guimarães

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (27), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), apresentou a Consolidação das Leis Estaduais de Vias, Logradouros Públicos e Próprios. O documento faz parte da coletânea desenvolvida pela Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Casa de Leis.

A Lei 3.276/2006 fixa a distribuição de competência dos Poderes Públicos para iniciar o processo legislativo, quanto aos bens sob seus domínios de afetação. Enquanto a Lei 1.651/1996 estabelece vedações ao processo de denominação dos bens públicos. “A partir desta consolidação, a sociedade encontrará em um único documento digital todas as leis estaduais que qualificam os bens e próprios públicos de Mato Grosso do Sul”, explicou o presidente.

Conforme a Constituição Federal, o patrimônio cultural brasileiro constitui-se no conjunto de bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

A Carta Magna Brasileira ainda prevê que o Estado, com a colaboração da sociedade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de diversos instrumentos, como inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação, e por outras formas de acautelamento e preservação.

“O patrimônio cultural, material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. O ato de denominar um bem, vias ou logradouros públicos é uma homenagem a essa identidade, um gesto de reconhecimento público pelas qualidades ou feitos notáveis do homenageado daqueles que o admiram por sua importância e sua contribuição para algum setor da sociedade. Nesse contexto, vasta produção normativa foi produzida na Assembleia Legislativa dirigida a denominar bens públicos, em consonância com as tradições e usos locais, homenageando pessoas importantes para a história do Estado de Mato Grosso do Sul ou ainda eventos históricos ou datas importantes”, destacou Luiz Henrique Volpe Camargo, secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos da ALEMS.

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