Projeto reconhece calamidade pública em Ivinhema devido à estiagem

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Reconhecimento à calamidade pública provocada pela estiagem em Ivinhema foi proposto pela Mesa Diretora
02/06/2021 - 12:23 Por: Christiane Mesquita    Foto: Wagner Guimarães

Foi apresentado nesta manhã (2) pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Decreto Legislativo 27/2021, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ivinhema, em Mato Grosso do Sul, em virtude de situação de emergência nas áreas rural e urbana afetadas por desastre, classificado e codificado como “Estiagem”.

O objetivo do projeto é o reconhecimento ao Decreto 402, de 20 de maio de 2021, do chefe do Executivo Municipal de Ivinhema, que declarou situação de emergência e calamidade pública no município. O reconhecimento da calamidade pública é previsto no para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com o decreto, é possível ao chefe do Executivo municipal a abertura de crédito extraordinário, além de remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, e ainda realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas necessárias.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber o parecer favorável à livre tramitação, e for aprovada pelos parlamentares na votação em discussão única em plenário, torna-se decreto legislativo, e entra em vigor no dia de sua promulgação pela ALEMS, em seu Diário Oficial Eletrônico, tendo vigência enquanto perdurar a situação que ensejou o decreto de calamidade pública pelo período máximo de 180 dias.

“Paralelamente às dificuldades enfrentadas pelo município de Ivinhema, decorrentes da pandemia da Covid-19, a cidade também vem enfrentando uma estiagem prolongada, são mais de 75 dias sem chuva, o que está afetando de forma avassaladora a produção agrícola, trazendo enormes prejuízos ao setor produtivo da região”, traz a justificativa da proposição.  

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