Lei: Alterada norma que trata de trabalho infantil no Estado
![Imagem: O deputado estadual Jamilson Name é o autor da nova lei](/upload/News/2021/06/2021_06_09_08_36_41_898e6b61-8702-40bf-a420-b7d47fb16465.jpg)
Informação quanto à exploração do trabalho infantil foi alterada, conforme a Lei 5.672, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9). De acordo com a nova norma, cartazes deverão informar sobre a proibição de qualquer tipo de trabalho exercido por crianças e adolescentes com menos de 16 anos.
De autoria do deputado Jamilson Name (Sem Partido), a nova norma altera a redação da Lei 5.633/2021, de autoria do mesmo parlamentar. A lei determinava que cartazes, afixados em locais de fácil visualização, informassem quanto a proibição da exploração do trabalho infantil, definindo-a como “qualquer forma de trabalho que seja exercido por crianças e adolescentes menores de 14 anos”.
A lei sancionada modifica esse texto e informa que é considerado trabalho infantil a atividade realizada por menores de 16 anos, excetuando-se a condição de menor aprendiz.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.