Aprovado Projeto que proíbe limitação de tratamentos pelos planos de saúde

Imagem: A lei do deputado João Henrique determina que somente o profissional de saúde poderá estabelecer o tratamento e seu prazo adequado
A lei do deputado João Henrique determina que somente o profissional de saúde poderá estabelecer o tratamento e seu prazo adequado
14/05/2020 - 16:13 Por: Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br   Foto: Wagner Guimarães

Foi aprovado hoje (14), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o o Projeto de Lei 102/2019, do deputado estadual João Henrique Catan (PR), que proíbe a limitação dos tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde regularmente habilitados pelos planos e seguros privados de assistência à saúde.

Segundo o parlamentar, as limitações das alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor, são abusivas.  “Limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde de uma pessoa é algo totalmente abusivo. Os planos podem estabelecer quais patologias não serão cobertas pelo seguro e inserir essa previsão no contrato firmado com o consumidor, mas não cabe a eles eleger os tipos de exames ou tratamentos. Apenas os médicos ou profissionais de saúde habilitados, que acompanham o caso, podem estabelecer os tratamentos e prazos para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente”, destaca. 

O parlamentar explica que restrições deste tipo devem ser coibidas, pois constituem práticas ilegais, baseadas no abuso do poder econômico, em detrimento da defesa e do respeito ao consumidor. O descumprimento da lei, aprovada hoje, acarretará ao infrator advertência, multa de 350 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) e multa em dobro em caso de reincidência. A competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei, bem como para aplicação das multas nela previstas, que serão recolhidas para o Fundo Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor, será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON-MS.

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