Contar defende que Governo reconheça legalidade do transporte intermunicipal por APP

Imagem:
26/07/2021 - 08:00 Por: Assessoria de Imprensa    Foto: Assessoria de Imprensa

Com reclamações frequentes da população quanto à quantidade e qualidade do transporte intermunicipal em Mato Grosso do Sul, o serviço de transportes alternativos se tornou uma opção viável para quem realiza com frequência essas viagens. Mais ainda, para quem vive em uma cidade e trabalha em outra. Mato Grosso do Sul, possui algumas cidades que ficam muito próximas umas das outras, como por exemplo, Aquidauana e Anastácio e Corumbá e Ladário. Nesses locais é extremamente comum o deslocamento constante dessas pessoas de um município para o outro. 

A atividade também abriu oportunidade de geração de trabalho para os motoristas desses serviços, gerando emprego e renda, ao mesmo tempo em que absorve uma demanda existente, pois as empresas que realizam o transporte público intermunicipal não conseguem atender a todos.  Após ponderar todas essas questões e considerando que os serviços alternativos oferecem mais comodidade e agilidade, a população utiliza cada vez mais esses serviços. 

Porém, matérias publicadas constantemente pela mídia, mostram que a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) entende como irregular o transporte intermunicipal realizado por aplicativos, ainda que em cidades muito próximas, razão pela qual vem realizando ações de fiscalização ostensiva e aplicado multas altíssimas em diversas regiões, o que tem gerado a insatisfação dos motoristas de aplicativos que já perderam com a diminuição de viagens,  por conta da pandemia e ainda recebem multas impagáveis. 

Por entender que a atividade no transporte intermunicipal por aplicativos não é ilegal,  o Deputado Estadual Capitão Contar protocolou indicação na Alems (Assembleia Legislativa de MS) solicitando providências ao Governo do Estado e à Agepan, a fim de autorizar o transporte individual privado intermunicipal por aplicativo. 

“A Lei Federal n. 13.640/2018 (Lei do UBER), regulamentou o transporte remunerado individual privado individual de passageiros e conferiu aos municípios (e ao Distrito Federal) a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar esse tipo de transporte. Em Corumbá, por exemplo, a prefeitura regulamentou através de Lei. Então, só é preciso boa vontade para reconhecer a legalidade dessa atividade tão importante atualmente”, defendeu o parlamentar. 

O Estado detém  a titularidade dos serviços públicos os quais são passíveis de concessão ou permissão a particulares prestadores, no intuito de se obter maior eficiência e eficácia, sem perder de vista que a constituição protege a iniciativa privada. O que não se pode perder de vista, é que a prestação de serviços por aplicativos não se confunde com o transporte público de passageiros. O transporte remunerado privado individual de passageiros é uma atividade privada, não aberta ao público, de viés individual e, embora possa ser compartilhado, continua sendo individual e privado. 

Na justificada da indicação, o parlamentar destaca que a legislação invocada pela Agepan para considerar ilegais os serviços de transporte intermunicipal por aplicativos, especificamente o Decreto nº 9.234 de 1998, que trata sobre a regulamentação do transporte rodoviário intermunicipal no Estado de Mato Grosso do Sul, não se aplica, uma vez que, de acordo com os próprios termos da norma, vide art. 1º, § 2°, “... considera-se serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros todo aquele realizado entre pontos terminais, considerados início e fim, transpondo os limites de um ou mais Municípios, com itinerário, seccionamento e horários definidos, realizados por estradas federais, estaduais ou municipais, abrangendo o transporte de passageiros, suas bagagens e encomendas."

“É imprescindível que o governo reveja seu entendimento para atender a população que está sendo prejudicada em suas reais necessidades de locomoção entre as cidades vizinhas”, finalizou Contar. 

Em julho de 2020, o parlamentar já havia solicitado estudos para adequação normativa, no sentido de autorizar o serviço de transportes alternativos a realizar o transporte intermunicipal.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.