Lei de Mara Caseiro institui o dia de combate ao assédio contra mulheres no trabalho

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Lei de Mara Caseiro institui o dia de combate ao assédio contra mulheres no trabalho
10/08/2021 - 11:39 Por: Tavane Ferraresi   Foto: Victor Chileno

Para debater, prevenir, conscientizar e combater o assédio moral e sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a lei nº 5.699 de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que institui o dia 02 de maio como o “Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho”. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia e 10 de agosto de 2021.

 

“Infelizmente, ainda nos dias de hoje, muitas mulheres vivem situações ofensivas, humilhantes e até vexatórias em seus ambientes de trabalho. É aquela insinuação, aquele gesto ou declaração em tom, muitas vezes, de brincadeira, que constrangem, causam embaraço, humilhação e acabam por acarretar num dano psicológico e moral a quem o recebe”, destacou a deputada.

 

Pensando nesse tipo de situação, a parlamentar então, criou o projeto de Lei que visa debater e combater essas atitudes abusivas, que constrangem, intimidam e afetam a dignidade da mulher. “A ideia é que nesse dia 02 de maio, sejam realizadas campanhas, ações de mobilização sobre o tema, pelo Governo do Estado, por meio de seus órgãos competentes e em parceria com entidades governamentais ou não governamentais, informando as mulheres sobre os mecanismos de denúncia e coibindo os homens de continuarem praticando esse tipo de violência contra a mulher”, ressaltou Mara Caseiro.

 

Conforme levantamento realizado pelo Instituto Locomotiva – Pesquisa e Estratégica, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, no ano de 2020, 76% das mil mulheres entrevistadas afirmaram terem vivido um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho.

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Tavane Ferraresi

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