Sancionada lei que proíbe limitação de tratamentos pelos planos de saúde

Imagem: De autoria do deputado estadual João Henrique, determina que somente o profissional de saúde poderá estabelecer o tratamento e seu prazo adequado
De autoria do deputado estadual João Henrique, determina que somente o profissional de saúde poderá estabelecer o tratamento e seu prazo adequado
02/06/2020 - 11:28 Por: Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br   Foto: Luciana Nassar

Foi publicada hoje (02.06) no Diário Oficial do Estado, após sanção do governador, a lei 5.516 de autoria do deputado estadual João Henrique (PL), que proíbe a limitação dos tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde regularmente habilitados pelos planos e seguros privados de assistência à saúde. 

Segundo o parlamentar, as limitações das alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor, são abusivas. “Esta lei é importantíssima, porque vai beneficiar a todos, porém mudará a realidade de autistas, de crianças com necessidades especiais, por exemplo. Limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde de uma pessoa é algo totalmente abusivo. Os planos podem estabelecer quais doenças não serão cobertas pelo seguro e inserir essa previsão no contrato firmado com o consumidor, mas não cabe a eles eleger os tipos de exames ou tratamentos. Apenas os médicos ou profissionais de saúde habilitados, que acompanham o caso, podem estabelecer os tratamentos e prazos para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente”, explica o deputado 

O parlamentar explica que restrições deste tipo devem ser proibidas, pois constituem práticas ilegais, baseadas no abuso do poder econômico, em detrimento da defesa e do respeito ao consumidor. A competência para fiscalização, bem como para aplicação das multas nela previstas, que serão recolhidas para o Fundo Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor, será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON-MS.

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