MS 44 anos: Assembleia contribui para a consolidação democrática do Estado
No aniversário de 44 anos de Mato Grosso do Sul, também devem ser acesas velas para a democracia. Criado em 1977 por desmembramento da área de Mato Grosso, o Estado está em desenvolvimento e, nesse processo, tem recebido um alimento substancial: leis que estabelecem deveres e que asseguram direitos, dando forma à democracia. Essa lapidação do Estado nos moldes democráticos tem contribuição essencial da Assembleia Legislativa. Nessas quatro décadas, o Parlamento Estadual aprovou 5.736 leis, que contemplam demandas e necessidades em diversas áreas.
Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Complementar 31, de 11 de outubro de 1977, assinada pelo presidente Ernesto Geisel. Essa lei, ao estabelecer as bases da estruturação política do novo estado, inicia a gestação da Assembleia Legislativa. As eleições dos deputados constituintes foram realizadas em 15 de novembro de 1978 e a instalação da Assembleia, em 1º de janeiro do ano seguinte.
Ainda de acordo com a Lei Complementar 31/1977, após a promulgação da Constituição do Estado – o que ocorreu em 13 de junho de 1979, uma quarta-feira –, a Assembleia Constituinte se tornaria Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
No início de sua história, Mato Grosso do Sul enfrentou um problema, cuja solução dependeu, fundamentalmente, da Assembleia Legislativa. O problema foi a exoneração do então governador Harry Amorim Costa pelo presidente João Batista Figueiredo em 12 de junho 1979, um dia antes da promulgação da Constituição. No dia 13, os deputados (agora não mais constituintes) se reuniram em sessão extraordinária e colocaram em prática a Constituição em vigência havia poucas horas. De acordo com o artigo 55 daquela Carta Magna, na vacância no cargo de governador e sem um vice-governador (o que era o caso de Mato Grosso do Sul), o presidente da Assembleia Legislativa, que era, na ocasião, o deputado Londres Machado, deveria assumir a chefia do Executivo Estadual.
Após esse socorro inicial, o Legislativo continuou contribuindo para a organização do Estado e para atender as necessidades dos sul-mato-grossenses. Isso foi feito, entre outros meios, através da discussão e aprovação de leis. Nos primeiros anos, essas leis ajudaram o Estado na organização das estruturas de órgãos e secretarias, na abertura de crédito, na criação de municípios e de distritos, nas bases da educação pública estadual, entre outras medidas importantes aos alicerces de Mato Grosso do Sul.
Desde então, a Assembleia Legislativa aprovou o total do de 5.736 leis, o que corresponde à média aproximada de 12 novas normas por mês. Não se trata apenas de quantidade. Trata-se, sobretudo, da importância dessas leis para a constituição da democracia em Mato Grosso do Sul, por meio de disposição de deveres e direitos que protejem o Estado e sua população. Entre as várias temáticas priorizadas nessas normativas, podem ser citadas o meio ambiente, a defesa dos direitos das mulheres e a saúde.
Meio ambiente
Com rica biodiversidade, Mato Grosso do Sul abriga mais da metade do Pantanal, maior planície inundável do planeta e considerado, pela Unesco, Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera. A defesa do meio ambiente em Mato Grosso do Sul tem, assim, relevância internacional. E essa proteção passa, necessariamente, pela elaboração e aprovação de leis.
No decorrer da história de Mato Grosso do Sul, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa 74 leis em defesa do meio ambiente, conforme a Consolidação das Leis Estaduais Ambientais, documento produzido pela Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos (SALJ) da Casa de Leis. A compilação abrange o período de 1980 a abril deste ano.
Entre essas normas de defesa do meio ambiente, pode ser mencionada, por exemplo, a Lei 328/1982, que dispõe sobre a Proteção Ambiental do Pantanal Sul-Mato-Grossense. Essa lei proíbe a instalação de destilaria de álcool e usinas de açúcar na área de Pantanal de Mato Grosso do Sul.
Nas várias outras frentes de ação em defesa do meio ambiente, está o enfrentamento às queimadas, o que é previsto, por exemplo, na Lei 5.485/2019, que institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Queimadas Urbanas.
Defesa das mulheres
Mato Grosso do Sul tem população de 1,43 milhão de mulheres, conforme estimativa do IBGE. Como em outras partes do país, em Mato Grosso do Sul, as mulheres enfrentam discriminação, violência doméstica e familiar, em um contexto de desigualdades estruturais. Neste sentido, é fundamental uma legislação que assegure direitos às mulheres e reduza as diferenças de gênero.
Ao longo da história do Estado, a Assembleia Legislativa elaborou e aprovou diversas normativas em defesa das mulheres. Conforme a Consolidação das Leis Estaduais de Garantias de Direitos às Mulheres, foram publicadas 43 leis neste sentido do período de 1991 a abril deste ano.
Essas normas contribuem, efetivamente, para a diminuição das desigualdades entre homens e mulheres. Como exemplos, podem ser citadas as leis 2.376/2001, que institui o Parto Solidário no Estado; a 4.609/2014, que trata sobre a Política de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência em Mato Grosso do Sul; a 5.537/2020, que concede à gestante surda o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras); a 2.470/2002, que dispõe sobre normas e procedimentos para prevenção e combate contra prática de discriminação contra mulheres no trabalho, entre outras normas.
Saúde
Outra preocupação central dos parlamentares ao longo da história de Mato Grosso do Sul é com a saúde da população do Estado. Dessa atenção, resultaram 95 leis, aprovadas de 1984 a 2020, de acordo com a Consolidação de Leis Estaduais da Saúde. Neste momento de pandemia, essa sensibilidade quanto a importância da saúde tem sido fundamental no trabalho parlamentar de enfrentamento à crise.
Essas leis contemplam extenso leque de demandas de vários segmentos da população, entre os quais estão, por exemplo, pessoas acometidas por enfermidades diversas, gestantes, recém-nascidos, crianças e adolescentes, estudantes e profissionais da Saúde.
Nessas dezenas de normativas, podem ser citadas, por exemplo, a Lei 5.320/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação; a Lei 5.357/2019, que trata sobre a divulgação dos direitos das pessoas com câncer; e a Lei 1.820/1998, que obriga a realização de exames de prevenção do câncer de próstata nos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual.
Com essa atenção à saúde, a Assembleia Legislativa tem exercido importante papel neste tempo de crise provocada pela pandemia da Covid-19. No total, os parlamentares aprovaram 24 leis para o enfrentamento da doença e seus impactos. Essas normas se relacionam à saúde, mas também se estendem a outras áreas afetadas pela pandemia.
Trabalho em conjunto
Em um ambiente democrático, muitas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa resultam de debates com representantes de vários segmentos e com a sociedade de modo geral. Isso ocorre, por exemplo, por meio das ações das frentes parlamentares, grupos que têm participações de diversas entidades, e através de articulações com os diferentes setores do Estado.
Essa atenção da Assembleia Legislativa na articulação com os vários segmentos da sociedade é destacada pelo deputado Paulo Corrêa (PSDB), presidente da Casa de Leis. Ele enfatiza o papel que o Parlamento desempenha, historicamente, como interlocutor da iniciativa privada com o governo. "É um trabalho conjunto com a iniciativa privada", disse o parlamentar sobre a contribuição da Casa de Leis para o desenvolvimento do Estado. "A Assembleia tem sido interlocutora da iniciativa privada com o governo, contribuindo no que for preciso e ajudando, assim, Mato Grosso do Sul a ser um estado cada vez melhor", finalizou o parlamentar.
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