Projeto reconhece calamidade pública em Itaquiraí devido a vendaval
![Imagem: O estado de calamidade pública é válido para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal](/upload/News/2021/10/2021_10_21_01_20_39_09dd4762-71bc-4f5c-9047-df692033e1ef.jpg)
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 51/2021. O objetivo é reconhecer a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Itaquiraí, em virtude de situação de emergência, em partes das áreas rural e urbana, afetados por desastre classificado e codificado como vendaval.
De acordo com a justificativa da proposta, o vendaval do último dia 15 de outubro, provocou queda de árvores e postes, interditando ruas e causando dados à rede elétrica, "com prejuízos que ultrapassaram a capacidade de resposta do município", conforme consta no projeto.
O estado de calamidade pública é válido para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Os atos e despesas decorrentes da situação devem ser divulgados amplamente no Portal da Transparência do município.
Caso seja aprovado, o estado de calamidade pública entrará em vigor na data de publicação da medida e vigerá enquanto perdurar a situação que ensejou o decreto pelo período máximo de 180 dias.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.