Lei: Gestantes têm direito à anestesia no parto normal
![Imagem: O deputado Marçal Filho é o autor da nova lei, publicada nesta quarta-feira](/upload/News/2021/10/2021_10_27_07_59_06_bf3f9e47-e645-4871-8c00-6d7273519133.jpg)
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27), a Lei 5.741,de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre o parto cesárea e acesso ao uso de analgesia no parto normal.
Conforme a lei, devem ser obedecidas as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, elaboradas pelo Ministério da Saúde. A gestante ou parturiente tem o direito à opção pelo uso de analgesia durante o trabalho de parto normal, que deve ser precedida de avaliação médica.
Antes da utilização da analgesia, serão considerados os métodos não farmacológicos para alívio da dor. A gestante receberá todas as informações necessárias relativas aos métodos de analgesia disponibilizados, incluindo o modo de aplicação, os efeitos colaterais, a duração e qualquer outro dado que a parturiente requerer ou o médico responsável pelo parto julgar pertinente.
Às disposições de vontade manifestada pela paciente irão sobrepor as decisões médicas, quando assim exigirem a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recém-nascido. Na hipótese de risco à vida ou à saúde da gestante ou do nascituro, o médico poderá restringir as opções ou mesmo impedir o uso de analgesias, desde que sua decisão seja devidamente fundamentada, demonstrando de forma clara, precisa e objetiva as implicações da disposição de vontade da parturiente que forem contraindicadas.
A justificativa será averbada ao prontuário médico após a entrega de cópia à gestante ou a seu cônjuge, companheiro, parente ou acompanhante. As maternidades devem possuir protocolos de assistência local baseados nos normativos publicados pelo Ministério da Saúde.
Projeto de lei
O parlamentar apresentou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 305/2021. A proposta institui o Programa Estadual de Incentivo às Exposições, Congressos e Feiras de Negócios e Educação. São objetivos do programa: contribuir para dinamizar o cenário econômico; apoiar a realização de novos negócios visando o desenvolvimento do mercado e a geração de empregos; oferecer oportunidades de educação, capacitação e atualização profissional.
“Considerando a importância do projeto ora proposto, que garante uma ferramenta importante para auxiliar a retomada econômica do setor gerando desenvolvimento e a recuperação econômica pelo Governo do Estado, conto com o apoio e voto favorável dos nobres pares para a aprovação deste”, afirmou o deputado.
Matéria alterada às 12h04, de 27/10/2021, para acréscimo de informações.
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