Amarildo pede que SED republique edital para garantir cota em processo seletivo
Na sessão desta quarta-feira (10), o deputado estadual Amarildo Cruz (PT) comemorou a decisão judicial para o cumprimento das cotas étnico-raciais de negros e indígenas no edital do processo seletivo de professores. O parlamentar solicitou a rápida republicação por parte da Secretaria de Estado de Educação (SED).
Amarildo é autor da Lei 3.594/2008, regulamentada pelo Decreto 13.141/2011, que prevê a destinação de 20% e 3% das vagas nos concursos públicos estaduais a negros e indígenas, respectivamente.
“No edital não havia previsão de cotas para negros e indígenas. Diante disso, a Fetems [Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul] recorreu e, ontem, o Poder Judiciário emitiu liminar para garantir a lei estadual. Agora, a SED precisa refazer o edital, levando em consideração a previsão que busca não só a promoção da igualdade e combate ao racismo, como a inclusão da população negra e indígena no serviço público”, explicou.
Para Amarildo, o entendimento deve ser amplo quando se trata de tema relevante. “Onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de direito. O caráter é o mesmo, aplicação de prova, portanto, deve garantir o percentual”, destacou o parlamentar, que fez questão de ler o despacho do desembargador Alexandre Bastos.
Troféu do Mérito Legislativo Zumbi dos Palmares
Foi publicada nesta quarta-feira (10) a Resolução 59/2021, que altera a redação da ementa e do art. 1º da Resolução 36, de 9 de setembro de 2009, que Institui a Medalha do Mérito Legislativo Zumbi dos Palmares. A mudança proposta pelo deputado Amarildo Cruz (PT) pode ser consulta no Diário Oficial do Legislativo.
Antes da medida a redação do artigo previa a instituição de medalha. Com o novo texto, a palavra foi substituída por troféu, passando a vigorar com a seguinte redação: “institui o troféu do Mérito Legislativo Zumbi dos Palmares”.
A honraria tem frequência anual e é concedida em homenagem às pessoas físicas ou jurídicas, como instituições públicas, organizações não-governamentais, universidades ou outros, que tenham efetiva atuação no combate ao racismo e na promoção da igualdade racial no Estado de Mato Grosso do Sul.
Matéria alterada às 13h01, de 10/11/2021, para acréscimo de informações.
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