Dezembro Vermelho: Há 30 anos, leis estaduais garantem prevenção da AIDS em MS

Imagem: Todas as legislações podem ser consultadas na aba "Leis e atos oficiais" do site oficial ALEMS
Todas as legislações podem ser consultadas na aba "Leis e atos oficiais" do site oficial ALEMS
10/12/2021 - 08:15 Por: Fernanda Kintschner e João Humberto   Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

Neste Dezembro Vermelho, mês de conscientização em prol da luta e prevenção contra o HIV e a AIDS, a Assembleia Legislativa relembra a você as leis estaduais que reforçam o combate ao vírus e garantem direitos aos portadores da doença em Mato Grosso do Sul há 30 anos. 

Em 1991, a Lei 1.188, de autoria do então deputado estadual Maurício Picarelli, tornou obrigatório o ensino dos riscos das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e sobre drogas, para estudantes dos ensinos fundamental e médio no Estado. Atualmente a terminologia convencionalmente usada é a IST – para Infecções Sexualmente Transmissíveis, que passou a ser adotada em substituição à expressão DST, porque destaca a possibilidade de uma pessoa ter e transmitir uma infecção, mesmo sem sinais e sintomas. Do mesmo ex-deputado, a Lei 1.337, de 1992, dispõe sobre medidas higiênicas e de prevenção à AIDS, no território estadual.

No ano de 1994, a Lei 1.507, do então deputado Cícero de Souza, estabeleceu a obrigatoriedade de esterilização de instrumentos odontológicos para a inativação do vírus da AIDS. De autoria de Valdenir Machado, a Lei 1.770, de agosto de 1997, tornou obrigatória a informação impressa nas contra capas de livros didáticos comercializados no Estado de Mato Grosso do Sul a respeito da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

A Lei 1.997, de 1999, do então deputado Geraldo Resende, atualmente secretário Estadual de Saúde, dispõe sobre o combate à transmissão vertical de AIDS, mediante a adoção de medidas preventivas e assistenciais às gestantes e às crianças nascidas de mães contaminadas pelo vírus HIV.

A realização de exame sorológico de pré-natal em mulheres grávidas para diagnóstico precoce de vírus da AIDS, das hepatites B e C e dos relacionados à leucemia, linfoma e alterações neurológicas nas Unidades Básicas de Saúde da Rede Pública Estadual e estabelecimentos hospitalares congêneres no estado de Mato Grosso do Sul, só se tornou obrigatória após a aprovação da Lei 2.320, de novembro de 2001, de autoria da então deputada Celina Jallad.

Em Mato Grosso do Sul, os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de ensino das redes pública e privada, são proibidos de exigir ou realizar exames compulsórios de HIV, como condição de admissão e matrícula. Isso é o que dispõe a Lei 2.350, de 2001, do então deputado Maurício Picarelli, que também é autor da Lei 2.411, de 2002, que incluiu o preservativo masculino como item de cesta básica em alguns programas sociais, para a prevenção da AIDS.

Também em 2002, a Lei 2.404, do ex-deputado Sandro Fabi, foi lançada para “disciplinar atividades de redução de danos entre usuários de drogas endovenosas, visando prevenir e reduzir a transmissão de doenças e da AIDS".

Já em 2006, a Lei 3.180, do então deputado Sérgio Assis, tornou obrigatória a exibição de filme publicitário antes das sessões em todas as salas de cinemas do Estado de Mato Grosso do Sul conscientizando as pessoas sobre a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e as consequências do uso de entorpecentes.

Voltamos um pouco a 2005, para falar da Lei 3.106, de Akira Otsubo, que reforçou medidas de combate à discriminação aos portadores do vírus HIV e em 2009, a Lei 3.830, de Paulo Duarte, incluiu nessa lei a possibilidade de multas às pessoas físicas ou jurídicas que violarem os dispositivos e discriminarem os portadores de HIV, com destinação dos valores arrecadados pelo Estado para o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Denuncie pela ouvidoria geral do Ministério da Saúde pelo 0800 61 1997 ou pelo disque 100, número para violação de Direitos Humanos.


A Campanha Dezembro Vermelho em MS é de autoria de Zé Teixeira

Em 2012, o então deputado Jerson Domingos foi autor da Lei 4.239, que aprovou a fixação de cartazes sobre as doenças sexualmente transmissíveis nos sanitários de uso público, em todo Mato Grosso do Sul.  E por força da Lei 5.684, em 2021 foi incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Campanha “Dezembro Vermelho” – Mês de luta, conscientização e prevenção contra o vírus HIV e a AIDS. A legislação é de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM), atual 1º secretário da ALEMS.

“Infelizmente, o novo coronavírus está minando a resposta à AIDS em muitos lugares. Os testes diminuíram, assim como o início do tratamento e os serviços de prevenção. A luta contra a AIDS não pode parar. As lideranças mundiais necessitam abordar as desigualdades, caso contrário, o mundo poderá enfrentar 7,7 milhões de mortes relacionadas à AIDS nos próximos 10 anos”, afirmou Zé Teixeira em entrevista especial ao Dezembro Vermelho – reveja aqui.

Sobre a doença 

De acordo com dados do Ministério da Saúde, os primeiros sintomas da doença são muito parecidos com os de uma gripe, como febre, dor de garganta e mal-estar. Por isso, a maioria dos casos passa despercebida. A AIDS fragiliza o sistema imunológico. Para descobrir se você está infectado(a) basta procurar o Sistema Único de Saúde (SUS) e fazer o exame gratuitamente. Ele é realizado a partir da coleta de sangue e o resultado é seguro e sigiloso, em apenas 30 minutos.

Mato Grosso do Sul possui a 7ª maior taxa de detecção de casos do país, com 24,2 casos por 100.000 habitantes. O índice nacional é de 17,8 ocorrência por 100.000 habitantes. Conforme o Governo do Estado, a posição é resultado da distribuição dos testes de diagnóstico para os municípios. Somente em 2020, a Secretaria de Estado de Saúde distribuiu 77 mil testes. Porém, o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV e Aids estima que cerca de 112 mil pessoas no Brasil tem o vírus HIV e não sabem.

Transmissão


Arte: Gustavo Del Pino / ALEMS

As possibilidades de transmissão, segundo informa o Ministério da Saúde são: sexo sem preservativo, compartilhamento de seringa com sangue infectado, transfusão de sangue contaminado, a mãe infectada para seu filho durante a gravidez, no parto e na amamentação, por instrumentos que furam ou cortam não esterilizados. Ainda segundo o Ministério da Saúde, beijos, suor, lágrimas, aperto de mão, compartilhamento de toalhas, lençóis, talheres e copos não transmitem o vírus. Assim como uso comum de piscina, assento sanitário ou ainda pelo ar.

Desde 1981, o HIV infectou aproximadamente 76 milhões de pessoas, ceifou a vida de 33 milhões e ainda infecta 1,7 milhão a cada ano e mata cerca de 690 mil em todo o mundo. No Brasil, de acordo com o Boletim Epidemiológico sobre HIV/AIDS, de 2007 até junho de 2020 foram notificados 342.459 novas infecções pelo vírus no Brasil, sendo 69,4% em homens e 30,6% em mulheres. Atualmente no país, 694 mil pessoas estão em tratamento para a doença e, só em 2021, 45 mil novos pacientes iniciaram a terapia antirretroviral

Tratamento

Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel antiaids para todos que necessitam do tratamento. E em 2021 a boa notícia é que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo medicamento para o tratamento de HIV que combina duas diferentes substâncias em apenas um único comprimido. Saiba mais sobre a doença e outras ISTs pelo site www.aids.gov.br.

 

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