Projetos de Contar tratam de sustentabilidade e combate à corrupção

Imagem: Uma das matérias apresentadas promove a sustentabilidade em Mato Grosso do Sul
Uma das matérias apresentadas promove a sustentabilidade em Mato Grosso do Sul
13/12/2021 - 11:12 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

Tramita na Casa de Leis o Projeto de Lei 403/2021, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que dispõe sobre o Programa de Captação, Armazenamento e Aproveitamento de Águas Pluviais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Promover a sustentabilidade e instituir medidas que induzam à conservação dos recursos hídricos, e a conscientização da sociedade sobre a importância desse tema estão entre os objetivos do programa.

Para isso haverá a promoção da conservação e o uso racional da água, reduzindo o consumo das águas dos reservatórios; incentivo à sustentabilidade ambiental e ao manejo adequado e crescente do volume das águas pluviais, prevenindo as enchentes e consequentemente contribuindo com a diminuição da recorrência desses eventos.

Se o projeto for aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e nas votações em plenário, segue à sanção, e, tornando-se lei, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). 

“Com escassez de chuvas, reservatórios baixos e maior demanda de energia, as crises hídricas se transformaram em um desafio global. O aproveitamento das águas de chuva evita o uso inadequado da água potável, reduz custos nas companhias de abastecimento e promove a conservação dos recursos hídricos. Também há uma grande facilidade de implantação dos sistemas, baixo custo, induz o amortecimento dos sistemas de drenagem urbana, reduz o assoreamento de rios, restando configurado o seu interesse social, sustentável e econômico”, justificou o deputado Capitão Contar, autor da matéria.

Combate à corrupção

Também de autoria do deputado Capitão Contar, tramita na ALEMS o Projeto de Lei 402/2021, que estabelece medidas no enfrentamento da corrupção nos órgãos da administração pública direta e indireta, em Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A norma determina que deverá ser garantida a proteção de todo agente público estadual que, no exercício de suas atribuições, tiver conhecimento e denunciar atos suspeitos de prática de crimes de corrupção, atos de improbidade ou infrações administrativas contra a administração pública direta e indireta, entre outros dispositivos.

*Matéria editada às 12h11 para acréscimo de informações.

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