Decreto oficializa isenção de IPVA às empresas de transporte escolar

Imagem: Setor de transporte escolar será beneficiado com isenção de IPVA, conforme decreto assinado pelo deputado Paulo Corrêa
Setor de transporte escolar será beneficiado com isenção de IPVA, conforme decreto assinado pelo deputado Paulo Corrêa
16/12/2021 - 14:35 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Wagner Guimarães

Prejudicado fortemente durante a pandemia, o setor de transporte escolar ficará isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no próximo ano. A medida é estabelecida no Decreto Legislativo 740/2021, publicado pela Mesa Diretora no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

O decreto, assinado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento do IPVA, referente a 2022, às empresas cuja atividade econômica principal ou secundária se enquadre no segmento de transporte escolar, inclusive intermunicipal.

Ainda de acordo com a publicação, será de competência do Poder Executivo dispor sobre a forma de comprovação da posse ou da propriedade, bem como sobre os demais procedimentos para o reconhecimento da isenção tributária.

O Decreto 740/2021 pode ser conferido na íntegra na página 3 do Diário Oficial da ALEMS.

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