Decreto oficializa isenção de IPVA às empresas de transporte escolar
![Imagem: Setor de transporte escolar será beneficiado com isenção de IPVA, conforme decreto assinado pelo deputado Paulo Corrêa](/upload/News/2021/12/2021_12_16_03_14_24_fff710e2-c58a-4848-8fdc-cfceb9e7be74.jpeg)
Prejudicado fortemente durante a pandemia, o setor de transporte escolar ficará isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no próximo ano. A medida é estabelecida no Decreto Legislativo 740/2021, publicado pela Mesa Diretora no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
O decreto, assinado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento do IPVA, referente a 2022, às empresas cuja atividade econômica principal ou secundária se enquadre no segmento de transporte escolar, inclusive intermunicipal.
Ainda de acordo com a publicação, será de competência do Poder Executivo dispor sobre a forma de comprovação da posse ou da propriedade, bem como sobre os demais procedimentos para o reconhecimento da isenção tributária.
O Decreto 740/2021 pode ser conferido na íntegra na página 3 do Diário Oficial da ALEMS.
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