PL exige que prestadoras informem entrega diária de internet aos consumidores do MS

Imagem: Paulo Duarte: "Recebo, todos os dias, inúmeras reclamações de consumidores insatisfeitos com os serviços de internet oferecidos pelas operadoras. As informações prestadas devem ser claras".
Paulo Duarte: "Recebo, todos os dias, inúmeras reclamações de consumidores insatisfeitos com os serviços de internet oferecidos pelas operadoras. As informações prestadas devem ser claras".
09/02/2022 - 14:52 Por: Miriam Ibanhes   Foto: Luciana Nassar

Projeto de Lei apresentado nesta quarta-feira (9) pelo Deputado Estadual Paulo Duarte (MDB), em sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), exige que prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga prestem informações sobre a entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores. O PL determina que a fatura mensal deverá especificar a média diária dos serviços, registrando para efeitos de aferimento, o recebimento, o envio de dados e a velocidade entre a zero hora e as oito horas da manhã.

De acordo com o projeto de lei, esse registro poderá ser repassado aos consumidores por meio de gráficos ou outra forma que expresse, visualmente, os valores numéricos do tráfego de dados, facilitando a compreensão das informações por parte dos clientes. Ao apresentar a matéria, o deputado Paulo Duarte defendeu a importância de assegurar aos consumidores o direito à informação adequada e clara sobre os serviços de internet, seja por banda larga ou móvel, na modalidade pós-paga.  “As operadoras costumam oferecer inúmeros serviços de internet, mas é necessário que os direitos da população sejam resguardados, porque no fim das contas, o serviço recebido é bem diferente daquele que é oferecido”, argumenta o parlamentar.

Ainda em defesa da aprovação integral do PL, Duarte reforça que a matéria não dispõe sobre a temática das telecomunicações, de exclusiva competência da União, e sim sobre direito do consumidor, tendo os estados, a competência concorrente para legislar sobre a questão, no intuito de regular as atividades econômicas locais. “A Anatel - Agência Reguladora de Telecomunicações normatiza os índices mínimos de 80% e 40% para a média diária e velocidade instantânea, apuradas no momento da utilização da internet pelo usuário. Se o que for informado na publicidade de oferta de serviços pelas prestadoras não for cumprido, o consumidor tem o direito ao desconto do valor contratado”, finaliza o deputado.

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