Doadoras de leite materno podem ter meia-entrada e isenção de taxa de concurso
As doadoras voluntárias de leite materno em Mato Grosso do Sul podem receber benefícios como isenção de taxa de concurso público e desconto de 50% em atrações culturais e de lazer, entre outros. É o que prevê o Projeto de Lei 20/2022 de autoria do deputado João Henrique (PL), protocolado nesta sexta-feira (11).
Além dos incentivos citados, a proposta também prevê o mesmo atendimento dispensado aos idosos e doadores de sangue em fila de bancos; e o mesmo benefício concedido aos idosos e doadores de sangue no âmbito da Justiça Estadual, com relação à prioridade.
Para efeito da proposta, são consideradas doadoras voluntárias de leite materno as mulheres devidamente cadastradas nos bancos de leite humano do Estado e que doar o leite materno regularmente. Caberá aos responsáveis pelos bancos de leite expedir o documento oficial de declaração de doação, para que as voluntárias tenham direito aos benefícios contemplados na lei.
As carteiras de identificação das doadoras terão prazo de validade de um ano, podendo ser renovadas nos casos em que houver a continuidade da doação aos bancos de leite.
A justificativa da proposta afirma que a pandemia da Covid-19 impactou também as doações de leite humano em Mato Grosso do Sul. Dados da Secretaria de Estado de Saúde apontam que os estoques dos bancos de leite diminuíram quase 20% em relação a 2019 e isso vem prejudicando o atendimento aos recém-nascidos e prematuros internados no Estado.
“A mulher no período de amamentação tem seus direitos suprimidos, não podendo usufruir dos benefícios concedidos pela legislação que contempla os doares de sangue, ficando ela desamparada neste tempo. Por tal motivo apresentamos o presente projeto de lei, que visa garantir esses direitos às mulheres na fase de amamentação”, defendeu o autor da proposta.
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