“Os pais tem o direito de saber quem é pedófilo”, diz Cel David ao defender Cadastro
O deputado estadual Coronel David (Partido Liberal) concedeu entrevista nesta segunda-feira (21.03) ao site de notícias TOP Mídia News e reforçou seu posicionamento contra a decisão da PGE (Procuradoria Geral do Estado), que emitiu um parecer barrando o Cadastro Estadual de Pedófilos.
“O nosso Cadastro Estadual de Pedófilos foi sancionado em 31 de julho de 2017 pelo Governador do Estado e agora por essa decisão da PGE, está proibindo o cidadão ter acesso ao Cadastro, onde ele poderia ver a foto de quem cometeu este crime e já foi condenado. O nosso cadastro é uma ferramenta de proteção da sociedade contra quem comete esse tipo de crime bárbaro, transformando pra sempre a vida de uma criança indefesa e agora uma decisão, por uma canetada está protegendo o criminoso enquanto a sociedade está indefesa. Os pais tem o direito de proteger seus filhos e saber quem é pedófilo”, frisou Coronel David.
Combate aos crimes de pedofilia
A poderosa ferramenta contra os agressores idealizada pelo parlamentar atualmente não funciona como deveria, pois a listagem está desatualizada e já inclusive foi tema para debate na Casa de Leis em outros momentos, a fim de que o site com informações sobre os criminosos fosse atualizado. Na avaliação de quem denuncia, o caso é grave e só levou a um nome disponível no sistema até agora. “A foto do cidadão ao invés de estar com a carona bem grande para todos saberem, o cara está com a cara de lado. Já havia procurado o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) responsável por alimentar o sistema e a resposta que tive foi que todos os pedófilos que tiveram ação transitada e julgada no Estado tinham sido penalizados antes da lei entrar em vigor”, concluiu David.
Cadastro Estadual de Pedófilos – Lei 5.038/2017
O Cadastro Estadual de Pedófilos possibilitará ao cidadão o conhecimento sobre condenados por atitudes relacionadas ao crime de pedofilia, protegendo e prevenindo crimes contra crianças e adolescentes. A lei prevê que o cadastro de pedófilos tem como foco a identificação daqueles condenados por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, no termo técnico). Quaisquer crimes contra criança ou adolescente que tenham conotação sexual serão objeto do cadastro.