João Henrique repercute projeto que protege onça pintada e indeniza pecuaristas

Imagem: João Henrique falou sobre o projeto de lei de sua autoria que protege as onças de MS
João Henrique falou sobre o projeto de lei de sua autoria que protege as onças de MS
05/04/2022 - 10:42 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

O deputado João Henrique (PL) fez uso da palavra na sessão ordinária desta terça-feira (5), para repercutir o Projeto de Lei 52/2022, que institui o programa “Lei da Onça”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Ele pediu o apoio dos parlamentares na aprovação da matéria, que visa evitar o abate das onças, dando a contrapartida de indenização ao pecuarista, em valor duas vezes o constatado na avaliação do animal abatido pela onça.

A onça-pintada é o maior carnívoro da América do Sul e o terceiro maior felino vivente do mundo. A perda e a extensa fragmentação dos hábitats, somada à caça e o abate têm causado grandes prejuízos às populações de onça-pintada em todos os biomas brasileiros. “Estive no Instituto Onça-Pintada, em Goiás, onde aprendi bastante sobre a importância biológica e ecológica de um dos maiores predadores brasileiros. Aprendi que a onça ataca o gado por conveniência e oportunidade”, destacou.

Conforme João Henrique, a Lei da Onça está sustentada no triplé: direito compensatório, manejo sustentável e pagamento dos serviços ambientais. “Mato Grosso do Sul pode se tornar referência ao garantir a sobrevivência do nosso símbolo da biodiversidade”, afirmou.

O Projeto de Lei 52/2022 determina que pecuarista registre o fato no órgão competente, para que seja avaliado o animal abatido no prazo máximo de 30 dias. A apreciação deve levar em consideração o valor de mercado praticado no Estado e a indenização ser paga no prazo máximo de 60 dias.

A proposta também estabelece multas para evitar fraudes. Caso fique comprovado que o proprietário registrou animal abatido de forma fraudulenta, com o objetivo de obter vantagem indevida, será multado em 10 vezes o valor da indenização, supostamente devida e estará excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente.

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