Projeto proíbe comprovação de vacina para matrícula nas instituições de ensino
![Imagem: Proposta foi apresentada pelo deputado Capitão Contar](/upload/News/2022/04/2022_04_05_12_34_59_252f7a7e-2190-4cc0-bcce-0a27d3c0daa5.jpg)
O deputado Capitão Contar (PRTB) apresentou o Projeto de Lei 90/2022 nesta terça-feira (5). A proposta dispõe sobre a proibição de condicionar à apresentação de comprovação de imunização contra a Covid-19 a matrícula, rematrícula e frequência escolar de alunos, em todas as instituições de ensino da rede pública e privada, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
“Estamos recebendo diariamente em nosso gabinete parlamentar muitas preocupações de pais, profissionais e até alunos, quanto à exigência do passaporte vacinal nas escolas sob pena de sanções. O fato é que ainda não há definições claras a respeito da exigência do passaporte nas escolas públicas e privadas, e, evidentemente, não podemos deixar tal insegurança pairar sob o ambiente escolar. É necessário dar uma segurança para os alunos, que já sofreram um impacto tão negativo da pandemia sobre a aprendizagem, por conta do longo período em que ficaram afastados da sala de aula”, defendeu o autor.
Conforme justificativa do projeto, em razão da controvérsia criada em todo o país com relação à exigência de passaporte vacinal, retorno das aulas presenciais e vacinação infantil, em 26 de janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), exarou a Nota Técnica 02/2022, a qual concluiu que, em nenhuma hipótese, poderá ser negado o direito de matrícula, rematrícula e frequência no ambiente escolar àqueles que não apresentarem o comprovante vacinal contra a Covid-19, em razão do caráter fundamental do direito à Educação.
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