Lei: Instituída Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral
![Imagem: A nova lei é de autoria do deputado estadual Antonio Vaz](/upload/News/2022/04/2022_04_26_08_45_30_c530f68f-e4e0-4e9c-93ac-4afc91c44d51.jpg)
A Lei 5.865, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26).
O objetivo da lei é incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da mulher sul-mato-grossense no processo eleitoral. O Poder Público poderá, em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas, pesquisas e outras atividades.
“A ausência ou presença reduzida de mulheres em cargos de gestão pública e legislatura é uma ameaça à democracia e devemos enxergar a participação feminina como uma medida imprescindível para melhorar a eficácia de políticas públicas”, destacou Vaz. A Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral passa a integrar o anexo do Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei 3.945/2010.
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