Projeto de Lei combate prática de assédio virtual no trabalho

Imagem: O deputado estadual Pedro Kemp é o propositor da proposta
O deputado estadual Pedro Kemp é o propositor da proposta
05/05/2022 - 09:58 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Na sessão ordinária desta quinta-feira (5), o deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou Projeto de Lei 106/2022 que dispõe sobre o combate a prática de assédio virtual com exercício abusivo de cargo, emprego ou função pública, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.   

A proposta veda nos órgãos, repartições e entidades da administração pública estadual direta, autarquias, fundações, empresas públicas, inclusive concessionárias ou permissionárias de serviço de utilidade ou interesse público, a  prática de qualquer ato, atitude e postura que se possa caracterizar como assédio virtual no trabalho, por parte de superior ou empregado, e que implique em violação da dignidade ou sujeitando a condições humilhantes ou degradantes.

O projeto considera assédio virtual quando a internet é utilizada para ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir alguém ou grupo de indivíduos, por meio de comentários sexuais, pejorativos, divulgação de dados e informações pessoais não autorizadas e a propagação de discursos de ódio nos meios virtuais.

O assédio virtual no trabalho, no âmbito da administração pública estadual e entidades colaboradoras, caracteriza-se também nas relações funcionais e escalões hierárquicos. Conforme a proposição, toda ação resultante deste delito é nula de pleno direito. O agente público que realizar o ato sofrerá penalidades, previstas na legislação estadual.

“Essa lei se faz necessária, uma vez que hoje a internet é uma realidade na vida das pessoas. Já tempos muitos casos de crimes cometidos, discursos de ódios, exposição indevida de pessoas na internet, fatos estes que ferem a dignidade. Como já temos leis que tratam de combate ao assédio moral e sexual no trabalho, é importante termos um instrumento para combater o crime nos meios virtuais”, destacou Kemp.

 

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.