Uso de animais pode ser proibido em experimento e teste de produtos de limpeza

Imagem: Deputado Evander Vendramini, que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, é o autor do projeto
Deputado Evander Vendramini, que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, é o autor do projeto
10/05/2022 - 15:42 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar

Artigos de limpeza podem ser incluídos na legislação que proíbe o uso de animais para o desenvolvimento, experimento e teste de produtos. É o que estabelece o Projeto de Lei 108/2022, que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A proposta é de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais.

O projeto altera a Lei Estadual 4538/2014, que “proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes e dá outras providências”. Na nova redação, que altera a ementa e os artigos 1º e 2º, são incluídos os produtos de limpeza nos itens citados na lei.

Na justificativa, o deputado Evander Vendramini mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que considerou constitucional a Lei 7.814/17, do estado do Rio de Janeiro. Essa lei proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, de limpeza e seus componentes.

Utilidade pública

Outra proposta de autoria de Evander Vendramini começou a tramitar nesta terça-feira (10). Trata-se do Projeto de Lei 112/2022, que declara a utilidade pública estadual da Associação de Assistência Social e Cultural Ebenézer (Assebenezer) com sede no município de São Gabriel do Oeste.

Conforme o parlamentar, a entidade “tem como objetivo promover a assistência social e beneficente”, atuando na “criação e manutenção de orfanatos, escolas, casa de apoio à criança, apoio e encaminhamento de adolescentes e jovens, centro de recuperação de dependentes químicos e alcoolismo, asilos e programas sociais para a terceira idade, dentre outras atribuições”.

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