Uso de animais pode ser proibido em experimento e teste de produtos de limpeza
![Imagem: Deputado Evander Vendramini, que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, é o autor do projeto](/upload/News/2022/05/2022_05_10_03_58_44_4690759c-f550-4654-8800-50795727df21.jpg)
Artigos de limpeza podem ser incluídos na legislação que proíbe o uso de animais para o desenvolvimento, experimento e teste de produtos. É o que estabelece o Projeto de Lei 108/2022, que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A proposta é de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais.
O projeto altera a Lei Estadual 4538/2014, que “proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes e dá outras providências”. Na nova redação, que altera a ementa e os artigos 1º e 2º, são incluídos os produtos de limpeza nos itens citados na lei.
Na justificativa, o deputado Evander Vendramini mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que considerou constitucional a Lei 7.814/17, do estado do Rio de Janeiro. Essa lei proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, de limpeza e seus componentes.
Utilidade pública
Outra proposta de autoria de Evander Vendramini começou a tramitar nesta terça-feira (10). Trata-se do Projeto de Lei 112/2022, que declara a utilidade pública estadual da Associação de Assistência Social e Cultural Ebenézer (Assebenezer) com sede no município de São Gabriel do Oeste.
Conforme o parlamentar, a entidade “tem como objetivo promover a assistência social e beneficente”, atuando na “criação e manutenção de orfanatos, escolas, casa de apoio à criança, apoio e encaminhamento de adolescentes e jovens, centro de recuperação de dependentes químicos e alcoolismo, asilos e programas sociais para a terceira idade, dentre outras atribuições”.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.