Lei: Faturas de serviços divulgarão Ligue 180 contra violência à mulher

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Novas leis são de autoria do deputado Lucas de Lima
17/05/2022 - 08:04 Por: Fernanda Kintschner e Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

Para reforçar o combate à violência contra as mulheres, as concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica, gás e as de telefonia móvel poderão divulgar em suas faturas de consumo o número da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que garante atendimento todos os dias, 24 horas, para denúncias e garante anonimato, se necessário. O número ainda informa sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

A medida foi autorizada pela Lei 5.882/2022, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17), por proposição do deputado Lucas de Lima (PDT). “Houve aumento nos casos de feminicídio durante o período da pandemia, devido a convivência mais próxima com os agressores no isolamento social. As mulheres estão sendo mais facilmente impedidas de buscar ajuda, esse projeto é uma maneira de fazer com que elas procurem ao ter acesso a esses números nas faturas”, justificou o deputado.

Para a divulgação em Mato Grosso do Sul, o Poder Executivo poderá regulamentar a matéria no que couber. Além do contato telefônico, é possível denunciar violência no chat online do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ou pelo aplicativo de celular Direitos Humanos Brasil.

Atividade essencial

Ainda nesta terça-feira foi publicada no Diário Oficial  a Lei 5.883, também de autoria do deputado Lucas de Lima, que institui como atividade essencial os estabelecimentos de varejo óticos, em períodos de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (SARS-CoV-2), no Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme a lei, a autorização para realização da atividade deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor. A essencialidade deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitária e/ou administrativa, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde esses serviços são prestados.

O Poder Público poderá impor restrições em situações excepcionais de emergência e calamidade pública, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde.

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