Assembleia Legislativa recebe dois projetos de lei do Poder Executivo

Imagem: Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, onde os Projetos serão analisados e votados
Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, onde os Projetos serão analisados e votados
31/05/2022 - 17:54 Por: Aline Kraemer   Foto: Luciana Nassar

Começaram a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo. O 149/2022 altera a redação do inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019, que trata sobre os valores das taxas de serviços realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

O PL encaminhado insere o termo “junta psicológica” ao inciso V do § 3º do art. 3º da Lei, a fim de constar que o valor máximo previsto também se refere às avaliações psicológicas. O governo ressaltou que a alteração é necessária para que a legislação vigente seja clara. Nela são estabelecidos parâmetros de Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), que não poderão ser ultrapassados na cobrança de exames executados pelos psicólogos credenciados, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portaria do Detran-MS.

Já o Projeto de Lei 150/2022 altera a redação da Lei Estadual nº 3.344, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta do Governo do Estado visa alterar e acrescentar dispositivo à legislação, detalhando aos ocupantes do cargo de Fiscal de Obras da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), responsáveis pelo exercício das atribuições de autoridade administrativa do órgão rodoviário estadual, a aplicação da citada Lei.

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