Lei: Alteração em norma amplia efetividade de direito à informação

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Nova lei é de autoria do deputado Capitão Contar
08/06/2022 - 08:00 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

Foi sancionada a Lei 5.891, de autoria do deputado Capitão Contar (PRTB), que altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.416/2013, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8).  

Conforme a nova lei, cabe aos órgãos e às entidades a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação e o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.

A lei estabelece ainda que o cidadão poderá obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos e convênios.

No artigo que trata sobre a divulgação das informações, ficam incluídas: as licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; e os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e de entidades.

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) passa a ter também os objetivos de controlar o cumprimento de prazos e encaminhar a solicitação do requerente ao órgão ou à entidade pública competente, caso não seja possível o acesso imediato à informação.

Segundo a nova norma, as razões de negativa de acesso à informação deverão indicar o fundamento legal da classificação

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