Matéria isenta jurados das taxas nos vestibulares de todo o Estado

Imagem: Paulo Duarte é o autor da proposta que beneficia quem participou por dois anos do Conselho de Sentença
Paulo Duarte é o autor da proposta que beneficia quem participou por dois anos do Conselho de Sentença
08/06/2022 - 13:35 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 166/2022, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que obriga as universidades com sede no Estado a isentarem da taxa da inscrição vestibular os candidatos que efetivamente tiverem participado do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, nos últimos dois anos. O projeto abrange as universidades públicas e privadas.

Para ser beneficiado, o jurado que compor o Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul, deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos e apresentar a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri como documento comprobatório. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Paulo Duarte explica as razões de ter apresentado a matéria. “A ideia é motivar a população ao exercício de múnus público, que se inicia com a apresentação do particular em Vara do Tribunal do Júri, após convocação da Justiça, para sorteio de quem irá compor o Conselho de Sentença. A convocação ao Tribunal do Júri é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e que não pode ser recusada. O benefício legal proposto seria dedicado àqueles que venham a participar ativamente do julgamento, por dois anos", justificou. 

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