PL de Contar autoriza transporte de passageiros por aplicativos entre cidades limítrofes

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13/06/2022 - 14:56 Por: Assessoria de Imprensa   Foto: Assessoria de Imprensa

O deputado estadual Capitão Contar apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 174/2022 que altera dispositivo à Lei n.2391, para que o transporte de passageiros por aplicativos entre municípios localizados com menos de 10 quilômetros de distância, seja permitido. Assim, não serão considerados concorrentes clandestinos ou irregulares, o serviço público de transporte intermunicipal realizado por moto-táxi ou por transporte remunerado privado de passageiros por aplicativo, entre as cidades limítrofes.  

A proposta atende reivindicação antiga dos motoristas de transporte individual de passageiros por aplicativos de Corumbá que solicitam a autorização para realizar o transporte entre cidades muito próximas, como é o caso de Corumbá e Ladário, Aquidauana e Anastácio, por exemplo.

"O projeto em questão tem como objetivo garantir o direito fundamental das pessoas de ir e vir escolhendo os serviços que melhor possam atendê-las. Em cidades como Corumbá e Ladário é muito comum que as pessoas morem em um município e estudem ou trabalhem no outro. Por que não autorizar que os motoristas de aplicativos possam atender essas pessoas? Já que as empresas que realizam transporte público intermunicipal não conseguem absorver toda a demanda, ou não atendem todas as localidades do município", defende Capitão Contar. 

Na cidade de Corumbá, por exemplo, segundo informações recebidas da população, apenas uma empresa faz o transporte coletivo intermunicipal, e de forma precária, razão pela qual a população passou a adotar serviços alternativos de transporte, que oferecem mais comodidade e agilidade. Contudo, informações recebidas e matérias publicadas constantemente pela mídia, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) entende como irregular o transporte realizado por aplicativos, ainda que em cidades limítrofes, mesmo aceitando que esse serviço seja realizado por mototaxistas, razão pela qual realiza ações de fiscalização ostensiva em diversas regiões.

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