LDO é considerada constitucional pela CCJR e segue para análise em plenário

Imagem: A reunião ordinária da CCJR é realizada de forma mista, presencial e online
A reunião ordinária da CCJR é realizada de forma mista, presencial e online
15/06/2022 - 09:33 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

A tramitação do Projeto de Lei 155/2022, do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e para Execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências, foi considerada constitucional por unanimidade dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em reunião realizada nesta manhã (15), com a distribuição entre os titulares da comissão de outros 23 projetos. A peça orçamentária estadual foi relatada pelo deputado Paulo Duarte (PSB). A receita estimada da LDO para o próximo ano é de R$ 22,03 bilhões, representando 19,24% a mais sobre os R$ 18,475 orçados para o atual exercício. Saiba mais aqui

Paulo Duarte também analisou a incorporação da emenda modificativa ao Projeto de Lei 111/2022, de autoria do deputado Capitão Contar (PRTB), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária, e dá outras providências. A emenda tem o objetivo de reformular a redação do projeto e foi considerada válida, sem vícios constitucionais, sendo sua tramitação foi aprovada por unanimidade.

Professor Rinaldo (Podemos) fez a devolução do Projeto de Lei 141/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que insere inciso XXI no artigo 2º da Lei n. 5.560, de 31 de agosto de 2020, que Institui denominação Histórica aos Batalhões, Esquadrão Independente, Companhias Independentes e Unidades Escolas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria recebeu parecer favorável, sendo acompanhado por maioria, o que já habilita a regular tramitação. Será colhido o voto do suplente na CCJR, do autor do projeto, Evander Vendramini.

O parlamentar também devolveu o Projeto de Lei 123/2022, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), que dispõe sobre a obrigação do registro de reclamações apresentadas presencialmente pelos consumidores nas agências bancárias, cooperativas de crédito e correspondentes bancários, estabelecidos no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O projeto foi considerado inconstitucional por unanimidade, e a matéria será arquivada.  

O deputado Barbosinha, vice-presidente do grupo de trabalho, fez a devolução do Projeto de Lei 408/2021, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro com objetivo de dar apoio e identificar provas periciais. A matéria foi considerada inconstitucional por unanimidade, e também segue ao arquivo.

Devolvido por Barbosinha, o Projeto de Lei 132/2022, de autoria do deputado Paulo Duarte, tramitará regularmente  na ALEMS. O parecer favorável foi acatado pela maioria dos membros e o voto do suplente de Paulo Duarte, que é membro-titular da CCJR, será colhido posteriormente. A matéria altera, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o evento "Cavalgada Sul-Mato-Grossense", a ser realizado no Município de Três Lagoas, e inclui, no mesmo Calendário, igual evento para o Distrito de Arapuá.

De autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), foi considerado inconstitucional por unanimidade o Projeto de Lei 126/2022, que institui que os pais ou responsáveis legais de alunos que estejam cursando o ensino fundamental devam comparecer a cada bimestre às reuniões oficiais nas escolas de seus filhos para acompanhar o desempenho escolar. O projeto será então arquivado.

O deputado Gerson Claro (PP), presidente da CCJR, emitiu parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei 112/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini, que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Social e Cultural Ebenézer - ASSEBENÉZER, com sede e foro no Município de São Gabriel do Oeste. A matéria segue à Ordem do Dia. 

Com a incorporação da emenda substitutiva integral, foi aprovada a tramitação regular, por unanimidade, do Projeto de Lei 40/2021, de autoria do deputado Marçal Filho (PP), que obriga as unidades de saúde da rede pública e privada a garantir os direitos de mulheres que sofram perda gestacional e dá outras providencias. 

Por fim, o Projeto de Lei 147/2022, de autoria do deputado Antonio Vaz, foi relatado por Gerson Claro, e considerado inconstitucional por unanimidade. A matéria que pretendia criar o programa estadual “Corpo são, atleta campeão” no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul vai ao arquivo. 

 

 

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