Lei: Espaço para repouso de profissionais de Enfermagem deve ser garantido

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Lei determina disponibilização de espaço de convivência e repouso aos profissionais da enfermagem
07/07/2022 - 08:02 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Wagner Guimarães/Arquivo ALEMS

Foi sancionada a Lei 5.915, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de espaço físico adequado de convivência e repouso aos profissionais de Enfermagem, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado de Mato Grosso do Sul.

Cabe ao gestor do estabelecimento, em conjunto com o responsável técnico da Enfermagem, tornar as providências necessárias para garantir a manutenção da saúde dos trabalhadores, em todos os aspectos, de maneira que a lei seja plenamente respeitada.

As Comissões de Ética da Enfermagem ficam reesposáveis em assessorar os gestores e gerentes nas questões envolvendo a saúde ocupacional dos profissionais. Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, têm o prazo de 180 dias para se adequarem à nova norma.

Veto

Os dispositivos da Lei 5.915 que tratam das especificações do espaço foram vetados. Conforme justificativa do veto parcial do Poder Executivo, o projeto de lei invade competência privativa da União para legislar sobre o tema, já que a Resolução 50/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trata sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, trazendo em seu bojo o tema “quarto de plantão”, determinando sua instalação tanto em ambiente de atendimento aos pacientes, inclusive CTI/UTI, com banheiro reservado aos funcionários, quanto em relação à área administrativa que possua atendimento 24 horas.

*Texto alterado.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.