Projeto define validade indeterminada aos laudos de Síndrome de Down
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 198/2022, que dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique a Síndrome de Down e dá outras providências.
A matéria define o laudo como permanente com validade indeterminada em todo o Estado. Esse laudo deverá ser emitido por profissional credenciado na rede de saúde pública ou privada. Para a validade indeterminada, anulamente deverá ser apresentado a declaração de vida, por meio de renovação de algum beneficio ou atestado de matrícula em escola pública ou privada.
Na justificativa da proposta, há a explicação de que por ser uma deficiência permanente, a Síndrome de Down não necessita de renovação periódica de laudo comprobatório, sendo tal exigência uma burocracia a quem já tem uma rotina diferenciada e complicada.
*Texto alterado.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.